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← Monte Mor (SP)

norma nº 7/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1952
Date 1952-08-27
EmentaConcede isenção de Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos de propriedade de entidades religiosas
native_id4020

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LEI Ne 7/1904
Concede isenção de :Imposto Territo-
rial Sobre Terrenos os de pro-
priedade de Entidades Religiosas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE:
LEI Nº 7/1954
Artigo 1º - Qs terrenos pertencetes a religião ou culto com
existência legal no país, situados no perimetro urbano da cidade, fi-
cam isentos do Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos.
Parégrato Único - Em consequência do disposto no artigo, fi-
cam cancelados os lançruentos, que porventura hajam sido feitos sobre
os mesmos, para 1952.
artigo 2º - Promulgada a presente lei, entrará em vigor ns
data da sua publicação, revogadas es disposições em contrario.
: SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR,
] em 27 de agosto de 1952
*
e
A Presidente
/
2. Secretário”

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