| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1952 |
| Date | 1952-08-27 |
| Ementa | Concede isenção de Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos de propriedade de entidades religiosas |
| native_id | 4020 |
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LEI Ne 7/1904 Concede isenção de :Imposto Territo- rial Sobre Terrenos os de pro- priedade de Entidades Religiosas. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE: LEI Nº 7/1954 Artigo 1º - Qs terrenos pertencetes a religião ou culto com existência legal no país, situados no perimetro urbano da cidade, fi- cam isentos do Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos. Parégrato Único - Em consequência do disposto no artigo, fi- cam cancelados os lançruentos, que porventura hajam sido feitos sobre os mesmos, para 1952. artigo 2º - Promulgada a presente lei, entrará em vigor ns data da sua publicação, revogadas es disposições em contrario. : SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, ] em 27 de agosto de 1952 * e A Presidente / 2. Secretário”