| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1952 |
| Date | 1952-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber por doação, um lote de terras de propriedade do Senhor Miguel Latanzio e sua mulher |
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o 166 LET Nº 13/1952 Autoriza o Poder Executivo a r;eceber por sa qe vm lote de terras de propriedade do Senhor Miguel Latanzio e sia Mulher. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE: - LEI Nº 13/1052 Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a re= ceber por doação pura e simples, do Senhor Miguel Latanzio e sua Hu- lher D. Maria Presta Latenzio, um lote de terre medindo 30 metros de frente para a estrada de Sánta Barbara e 30 metros da frente aos fun- dos, comfinando pelas partes isterais e pelos fundos, com o sitio de= Santa Isabel, de propriedade dgs doadores e de-onde se desta cara o referido lote de terra que medira um total de 900 metros qua- drados. g + Artigo 2º - Para efetivação da transação de doa ão, fi ca o Prefeito eipal autorizado 8 assinar a competente escritura em nome do Mmicipio. k , Artigo 3º - As despesas aero da execução dos ar tigos anteriores, serao todas por conta do Município e correrao a con ta da verba 931/8-99-h - Despesas Diversas - Eventuais - Despesas, Im- previstas. . Artigo kº - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, de novembro de 1952 ito de Bresidente a 1º Secretario —»