| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1952 |
| Date | 1952-11-12 |
| Ementa | Aprova plano de arruamento e loteamento de terreno |
| native_id | 4029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1
LEI Nº 16/1952 Aprova plario de arruamento e loliganmto de terreno. É à COMBA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRENA 4 SEGUINT E:- LEI E2 16/1952 artigo 1º - Ficam aprovados os planos de arruanente tarrenos pertencentes ao Senhor! Augusta Tenatti, situs- rads estadua).; confrontante com terrenos dá interes - dos à be": sado & S antonio Gonçalves Netto, Joss Piva, Banhexio Leite o estrada v: tha Mór, na cobformidade dos projetos apresentados e das plant: Processo nº 16/1952, Jenominando--se o referido Toteamen. TAPNTM SANTO ANTONIO!!. tigo 2º - O arruamento é considerado residencis] fi- ; Prefeltors determinar as quadras onde poderão ser - scmerelais ou industriais. é A construidos p! brvigo 38 - Os lotes não poderão ser subdivididos e ne m contar cada lote sais que uma habitação. E y rico he ; A aprovação dos planos « que 56 refere o ay? iderara em od depois que à proprietario fizer 2» Município, das areas que constarem ne projes cutros logradouros publicos. tigo 1º, »* se doação pura to, Tua Ot quaísa turato Único - Pica o Prefeito Municipal autorizado praticando para tanto, as formalidades necessarias, g receber s dosç sta let entrará em vigor, na data de sua : as disposições em contrario- » 6º - Esta publicação, rewvzné sata DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, novembro de 1952 Tost Benedi e 1778, Presidente (Fued 1º Secretario =t "e E ds qt o ns A