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norma nº 17/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1952
Date 1952-11-26
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 1953
native_id4030

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LEI Nº 17/1952
Orça 5 Reccita e Fixa 9 Despesa do
Município para o exercício de 1953.
* CÊMARA MUNTCIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUIN PE+,
CAPITULO 1
* +
irtigo.1º -/A RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO DE, MONTE MÓR/,
é orçada em €3.915.000,00 (novrscientos e que —
é será arrecadada de conf'ormidade com “a
a seguinte classificação:
para o exercício de 1953, :
renta e cinco mil cruzeiros),
legíslação em vigor obedecendo
(SEGUE A CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA!)
CAPITULO TI
DA DESPESA GERAL
artigo 28 - A DESPESA GERAL.DO MUNICÍPIO DE )HONTE MOR
nara o exercício de 1953, e fixada em (3.915.100,00 (noveceritos e qua-
renta e cinco mil cruzeiros), e sera realizeda obedecendo 'a seguirte
classificacao: :
+
(SEGUE A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA)
Artigo z0 - Depende de cone orrência publica oubadriinis-
walquer despesa que exceda o miriimo estabelecido nos artigos 4
afos e 83 da Lei nº 1, de 183 da setembro de 1947.
trativa, qu
82 e pafagr
7 s Ed a
ra Lei entrará em vigor no dia 19 de jamei
os em contrariio. É
» E artigo 4º - Es
ro de 1953, revogadas as disposi
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA IMUNICIPAL DE MONTE MÓR,
a
de noverbro de
Benedito de MGUirro)
Ra o, estdente
1 Secretari
NOTAi- As discriminações da RECEITA e da DESPESA, deixam
copiador em virtude das suas dimensoes não permi- em
et (a o
via juntadas ao Processo nº 214/1952, desta Ca-
Joao
de ser copiadas neste
tirem. Encontram-se toda
mara Municipal.
'. Exercofdo as fundeg: Diretor
asi aid O od toi a o e io

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