| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1952 |
| Date | 1952-11-26 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 1953 |
| native_id | 4030 |
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LEI Nº 17/1952 Orça 5 Reccita e Fixa 9 Despesa do Município para o exercício de 1953. * CÊMARA MUNTCIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUIN PE+, CAPITULO 1 * + irtigo.1º -/A RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO DE, MONTE MÓR/, é orçada em €3.915.000,00 (novrscientos e que — é será arrecadada de conf'ormidade com “a a seguinte classificação: para o exercício de 1953, : renta e cinco mil cruzeiros), legíslação em vigor obedecendo (SEGUE A CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA!) CAPITULO TI DA DESPESA GERAL artigo 28 - A DESPESA GERAL.DO MUNICÍPIO DE )HONTE MOR nara o exercício de 1953, e fixada em (3.915.100,00 (noveceritos e qua- renta e cinco mil cruzeiros), e sera realizeda obedecendo 'a seguirte classificacao: : + (SEGUE A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA) Artigo z0 - Depende de cone orrência publica oubadriinis- walquer despesa que exceda o miriimo estabelecido nos artigos 4 afos e 83 da Lei nº 1, de 183 da setembro de 1947. trativa, qu 82 e pafagr 7 s Ed a ra Lei entrará em vigor no dia 19 de jamei os em contrariio. É » E artigo 4º - Es ro de 1953, revogadas as disposi SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA IMUNICIPAL DE MONTE MÓR, a de noverbro de Benedito de MGUirro) Ra o, estdente 1 Secretari NOTAi- As discriminações da RECEITA e da DESPESA, deixam copiador em virtude das suas dimensoes não permi- em et (a o via juntadas ao Processo nº 214/1952, desta Ca- Joao de ser copiadas neste tirem. Encontram-se toda mara Municipal. '. Exercofdo as fundeg: Diretor asi aid O od toi a o e io