| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1665 0 79-1777 Lei nº 432, de 15 de fevereiro de 1.993. (Dispõe sobre Contratação Temporária de Excepcional Interesse Publico). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a se- guinte Lei: Artigo 19:-Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excep cional para atender interesse Público, profissionais habilita- dos, mediante contrato de locação de serviços. Artigo 29:-Consideram-se como necessidade temporária de excepcional inte- resse público as contratações que visem a: I - Combater surtos epidemicos; II -— Atender situações de calamidade pública; III - Substituir professores; IV - Execução de serviços por profissionais de notória especia lização; V - Execução de serviços inadiáveis na àrea da saude. $ Único:-As contratações de que trata este artigo terão dotação especi- fica e obedecerão os seguintes prazos: I - Na hipotese dos incisos I e II, até 6(seis) meses; II - Na hipotese dos incisos III, IV e V, 12(doze)meses; Artigo 30:-Fica vedada o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei e serão observados os padrões de vencimentos dos pla nos de carreira do órgão para o qual irá prestar serviços. Artigo 49:-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin do seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de fevereiro de 1.993. - NABIH ASSIS Prefeito Munic Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil, e afi xado em local de costume do Paço Municipal. EIA Ag Pereira cache Diretora Administrativa