| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1993 |
| Date | 1993-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e dá outras providências |
| native_id | 407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1665 6 79-1777 LEI Nº 434, de 01 de março de 1993. (Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar acordo de parcela- mento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e dã outras providencias). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, fir mar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do artigo 58, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991. Artigo 29:- Para o pagamento de prestações do principal e de acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 39:- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contri- buíções normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 1993. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa