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norma nº 44/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1984
Date 1984-12-07
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Cultura
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ava “CAPITAL DA HOSPITALIDADE”
ADMINISTRAÇÃO JOBE LulZ GOMES CARNEIRO - 1982/1988
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LEI ne, oc OT Dc DEZEMBRO DE 1GBh,=
(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELIORAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃg PAULO
ATRAVÉS DA SECRETARIA OE ESTADO DA CULTURA).
JOSÉ LUIZ 6
ne SÃO PAULO, NO USD DE SUAS ATRIAUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER cur 4 Shu
GARNCIRO, PREFEITO DO HunlcipIiC te MONTE Vou, ESTADO
KARA CUNICIPAL APIQVOU C ELE GANCIONA E PROGULGA A SEGUINTE LE ds
ARTIGO fSz= iza O ExcGurivo AJTORIZADO A CELLGIAR CONVÊNIO ZON O ES
tAno nc São PAULO, ATRAVÉS DA SCCRETARIA DE ESTADO OA CULTURAS VISAS
00 O DISTEVOLVIMINTO DA TESLIDTICA PÚBLICA DESTE BuricIPia E po Gts
TEMA OE fGLIOTECAS PÚSLICAS nO ESTADO dE SÃO PAULO, DE ACÕEDO com
O TEXTO ANEXQ, RUBRICADO PELO PREDILENTE DA CÂMARA E MELO PRESZITO /
COMO PARTE INTEGRANTE DESTA LEIS
ARTIGO 22:= EstTA I.E
! ENTRARÁ ES VISOR NA DATA DE SUA PUSLICAÇÃO, RE-
VOGADAS 45 DISPOSIÇÕE
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PREFCITURA DE liouii ton, CM OT DE DEL
guivaDa NO CANTÕRIO LOGAL NA DATA Slim
REGISTAADA
EM LIVRO
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Prefeitura Municipal de Monte For
CEP 13140 Estudo de São Paulo CGU 45767 652/0001.56 Fones: (UIb2) 75-160b € Tá-ivir
co nv EN TO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRA! O ESTADO DE SÃO PAULO FO?
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E O MmIcÍ-
PIO DE NCNTE MOR, PARA O DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA Zó
BLICA MUNICIPAL.
O ESTADO DZ SÃO PAULO, por intermécio da Secreta-
ria de Zstado da Cultura, sedieda à Rua Libero Badaró, rº 72,
São Paulo-SP, representada por seu Secretário Dr. Jorge da Cu
nhe Lima, devidamente autorizado pelo Senhor Covernredor, con-
forme Decreto nº 22,767, de 09 de outubro de 1984, doravante
denominada SECRETARIA E O NUNICÍPIO de MENTE NCR, represents-
do pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Luiz Gomes Carneiro, de-
vidamerte autorizado pela Leí Municipal nº de de dezem
bro de 1954, doravante denominada Hunicípio, na presença das
testemunhas gue este também assinar, resolveu, de comum acor-
do, celebrar o presente convênio, o qual se regera pelas se=
guíntes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tea por /
objetivo a colaboração mútua da SECRETARIA e do HUNICIFIU no
processo de desenvolwimento da Biblioteca Pública de Monte /
Mor e do Sistema de Bibliotecas públicas do Estado de São Pau
los
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo
do presente convênio a Secretaria e o Município compronetez-
se a reciprocamentey envidarem esforços e utilizarem recursos
humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento de ativi-
dades decorrentes de planos e projetos específicos aprovegos
por andes as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da Secre
a serer cumpridas por intermécio da Divisão de Bibliozezus ds
Departamento de Ativídades Regionais da Culturas
I - prestar orientação tecnica para o desenvelvi-
mento dos serviços da Biblioteca Pública;
II - dar assistência técnica ao Município nes rº
=SEGUE - FIL.
sobre a Biblioteca Pública e sobre a Comissão Municipal de
Prefeitura Municipal de Monte
CEP 13190 Fatado de São Pauto CGC 4orha boa 000.56 Fonus: (Ui42) Fui
=COVE - FIS 02
ia
jetos de obras para construção ou reforma de imóveis deztir-
dos à instalação da Biblioteca pública;
III - promover medidas visando facilitar a açu
ção do acervo da Biblioteca Pública;
IV - incluir a Siblioteca Pública:
a - nas vantagens do sistema de empréstimos Elm
tre bibliotecas;
b - nos circuitos de bens culturais;
V - ceder em consignação livros, revistas eic../
para organização de "Feiras de Livros";
VI - exerçer outras etivídedes como orgão
sável pela supervisão do Sistema de Bíbliciecas Públicas do /
Estado de São Paulo,
CLÚAUSULA QUARTA - São obrigações do MUNTCÍZIC:
I - manter instaleções adequades para sediar & [>
bliateca Pública, bem como responsanilizarese pela consti
ção do seu acervo e pelo fornecimento de recursos necessario
ao seu funcionamento;
II - manter a Dívisão de Bibliotecas informada
bre o andamento de medidas pertinentes ao Sistema, adotad
em seu âmbito de atuação, especialmente as relacionadas 205 PA
seguintes temast
a = alterações na legislação municipal que diz
blíotecas;
b - constituição da Comissão Municipal de Bi-lt:-
teca;
c - planos e projetos desenvolvidos com a q:
pação da SOCRETARIA;
III - aplicer na Biblioteca Pública os cvertuat:
ecros de promoções relacionadas go Sistema, realizadas
concurso da SECRETARIAS;
IV - fazer constar o patrocínio Ca Zecrrts:
toda divulgação relacionada com o objeto do preserie c
CLÁUSULA QUINTA = A SECRE
da, a contriduir com q importência de Cr
milhões, trinta e tres mil e setenta e eu
”
Prefeitura Municipal de Monte ra
CEP 15140 Estudo de São Paulo CGU 45787 652/0001.59 Lopez: (052) F-tE6S E TU
=CONVÊNTO - FLS 03-
A
tinada à contratação, por parte do MUNICÍPIO, de um bisliors-
cário responsável pelo mando da Biblioteca Pública easer
ga na seguinte conformidade: 26 (vinte e seis)parcelas de,e,.
cr$ 424,342,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos
e quarents e nove cruzeiros).
CLÁUSULA SEXTA - As importâncias mencionudas ro
cléusula anterior serão depositadas no Banco do Estado Ge 5ão
Paulo, na Agência de Konte Mor onde o MYSICÍPIO mantém a con=
ta corrente nº 45,00002,8
CLÁUSULA SÉTIMA - A liberação dos pagamentos sas
, pas importâncias constantes da cláusula Quinta estará sempre ccr-
* dicionzda à comprovação da realização dos objetivos do conv3-
nio mediante a exibição de documentos a serem eniiidos pelz
Divisão de sibliotecas do Departamento de Atividades Regicrric
da Cultura atestando a sus plena execução.
CLÁUSULA OITAVA - A SECRETARIA deverá +, em relaça
ao bibliotecário a ser contratado com os rácursos de que ira-
ta a clausula Quinta, estabelecer normas e procedimentos a :
rem observados no processo de recrutamento e seleção, bem co-
mo manter programa de acompanhamento e avaliação das ativida-
des desenvolvidas,
CLÁUSULA NONA - AS despesas dos convenrentes Cecor
e
rentes do presente convênio correrão por conta dos segui
códigos:
I - da SECRETARIA:
II - do MUNICÍPIO :
CLÁUSULA DÉCIMA » O MUNICÍPIO arcará com os essi
gos trabalhistas, previdenciários, fiscais e queisquer cutro:
que advenhar deste convênio,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É focultad
dus partes derunciar o presente convênio, reúians
tificação por escrito com antecedência mínima de &0 (c
dicse
o
[a
Prefeitura Municipal de Monte 1
CEP 13141 Estado de Sião Faulv CGU 45757 653,0001.56 Fonts! (9102) 70-165d « ari í
CLÁNSULA DÉCINA SEGUNDA - O presente convênio vi-
gorará pelo prazo de 2 (dois) anos, com início de vigência
partir da data da assinatura deste instrumento, palenêo scr ,
prorrogado por convenção entre as partes,
tu
“
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eloito o foro Us
Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões «u
evontuslmente, venham a surgir em decorrência das obrigações
assumidas no presente convênio,
E por estarem, assim, de pleno acordo, assinar 1:
presente instrumanto em 3 (tres) vias datilografadas de ií
tico teor, lido e achado conforme, na presença das testerim
abaixo, que também o assinam, para todos 0s. efeitos de dirci-
toe
São Paulo, em de dezembro de 1594
JCRGS DA CUNHA LIMA
=Secretario da Culturas
=Frefeito Municipal=
TESTEMUNHAS
E 5
2)

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