| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1984 |
| Date | 1984-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Cultura |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 5
ava “CAPITAL DA HOSPITALIDADE” ADMINISTRAÇÃO JOBE LulZ GOMES CARNEIRO - 1982/1988 a, £ EsstapoDE STO PIO cEr +M9n LEI ne, oc OT Dc DEZEMBRO DE 1GBh,= (AUTORIZA O EXECUTIVO A CELIORAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃg PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA OE ESTADO DA CULTURA). JOSÉ LUIZ 6 ne SÃO PAULO, NO USD DE SUAS ATRIAUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER cur 4 Shu GARNCIRO, PREFEITO DO HunlcipIiC te MONTE Vou, ESTADO KARA CUNICIPAL APIQVOU C ELE GANCIONA E PROGULGA A SEGUINTE LE ds ARTIGO fSz= iza O ExcGurivo AJTORIZADO A CELLGIAR CONVÊNIO ZON O ES tAno nc São PAULO, ATRAVÉS DA SCCRETARIA DE ESTADO OA CULTURAS VISAS 00 O DISTEVOLVIMINTO DA TESLIDTICA PÚBLICA DESTE BuricIPia E po Gts TEMA OE fGLIOTECAS PÚSLICAS nO ESTADO dE SÃO PAULO, DE ACÕEDO com O TEXTO ANEXQ, RUBRICADO PELO PREDILENTE DA CÂMARA E MELO PRESZITO / COMO PARTE INTEGRANTE DESTA LEIS ARTIGO 22:= EstTA I.E ! ENTRARÁ ES VISOR NA DATA DE SUA PUSLICAÇÃO, RE- VOGADAS 45 DISPOSIÇÕE E S £H CONTRÁRIO, PREFCITURA DE liouii ton, CM OT DE DEL guivaDa NO CANTÕRIO LOGAL NA DATA Slim REGISTAADA EM LIVRO E ni] Z Prefeitura Municipal de Monte For CEP 13140 Estudo de São Paulo CGU 45767 652/0001.56 Fones: (UIb2) 75-160b € Tá-ivir co nv EN TO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRA! O ESTADO DE SÃO PAULO FO? INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E O MmIcÍ- PIO DE NCNTE MOR, PARA O DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA Zó BLICA MUNICIPAL. O ESTADO DZ SÃO PAULO, por intermécio da Secreta- ria de Zstado da Cultura, sedieda à Rua Libero Badaró, rº 72, São Paulo-SP, representada por seu Secretário Dr. Jorge da Cu nhe Lima, devidamente autorizado pelo Senhor Covernredor, con- forme Decreto nº 22,767, de 09 de outubro de 1984, doravante denominada SECRETARIA E O NUNICÍPIO de MENTE NCR, represents- do pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Luiz Gomes Carneiro, de- vidamerte autorizado pela Leí Municipal nº de de dezem bro de 1954, doravante denominada Hunicípio, na presença das testemunhas gue este também assinar, resolveu, de comum acor- do, celebrar o presente convênio, o qual se regera pelas se= guíntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tea por / objetivo a colaboração mútua da SECRETARIA e do HUNICIFIU no processo de desenvolwimento da Biblioteca Pública de Monte / Mor e do Sistema de Bibliotecas públicas do Estado de São Pau los CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo do presente convênio a Secretaria e o Município compronetez- se a reciprocamentey envidarem esforços e utilizarem recursos humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento de ativi- dades decorrentes de planos e projetos específicos aprovegos por andes as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da Secre a serer cumpridas por intermécio da Divisão de Bibliozezus ds Departamento de Ativídades Regionais da Culturas I - prestar orientação tecnica para o desenvelvi- mento dos serviços da Biblioteca Pública; II - dar assistência técnica ao Município nes rº =SEGUE - FIL. sobre a Biblioteca Pública e sobre a Comissão Municipal de Prefeitura Municipal de Monte CEP 13190 Fatado de São Pauto CGC 4orha boa 000.56 Fonus: (Ui42) Fui =COVE - FIS 02 ia jetos de obras para construção ou reforma de imóveis deztir- dos à instalação da Biblioteca pública; III - promover medidas visando facilitar a açu ção do acervo da Biblioteca Pública; IV - incluir a Siblioteca Pública: a - nas vantagens do sistema de empréstimos Elm tre bibliotecas; b - nos circuitos de bens culturais; V - ceder em consignação livros, revistas eic../ para organização de "Feiras de Livros"; VI - exerçer outras etivídedes como orgão sável pela supervisão do Sistema de Bíbliciecas Públicas do / Estado de São Paulo, CLÚAUSULA QUARTA - São obrigações do MUNTCÍZIC: I - manter instaleções adequades para sediar & [> bliateca Pública, bem como responsanilizarese pela consti ção do seu acervo e pelo fornecimento de recursos necessario ao seu funcionamento; II - manter a Dívisão de Bibliotecas informada bre o andamento de medidas pertinentes ao Sistema, adotad em seu âmbito de atuação, especialmente as relacionadas 205 PA seguintes temast a = alterações na legislação municipal que diz blíotecas; b - constituição da Comissão Municipal de Bi-lt:- teca; c - planos e projetos desenvolvidos com a q: pação da SOCRETARIA; III - aplicer na Biblioteca Pública os cvertuat: ecros de promoções relacionadas go Sistema, realizadas concurso da SECRETARIAS; IV - fazer constar o patrocínio Ca Zecrrts: toda divulgação relacionada com o objeto do preserie c CLÁUSULA QUINTA = A SECRE da, a contriduir com q importência de Cr milhões, trinta e tres mil e setenta e eu ” Prefeitura Municipal de Monte ra CEP 15140 Estudo de São Paulo CGU 45787 652/0001.59 Lopez: (052) F-tE6S E TU =CONVÊNTO - FLS 03- A tinada à contratação, por parte do MUNICÍPIO, de um bisliors- cário responsável pelo mando da Biblioteca Pública easer ga na seguinte conformidade: 26 (vinte e seis)parcelas de,e,. cr$ 424,342,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarents e nove cruzeiros). CLÁUSULA SEXTA - As importâncias mencionudas ro cléusula anterior serão depositadas no Banco do Estado Ge 5ão Paulo, na Agência de Konte Mor onde o MYSICÍPIO mantém a con= ta corrente nº 45,00002,8 CLÁUSULA SÉTIMA - A liberação dos pagamentos sas , pas importâncias constantes da cláusula Quinta estará sempre ccr- * dicionzda à comprovação da realização dos objetivos do conv3- nio mediante a exibição de documentos a serem eniiidos pelz Divisão de sibliotecas do Departamento de Atividades Regicrric da Cultura atestando a sus plena execução. CLÁUSULA OITAVA - A SECRETARIA deverá +, em relaça ao bibliotecário a ser contratado com os rácursos de que ira- ta a clausula Quinta, estabelecer normas e procedimentos a : rem observados no processo de recrutamento e seleção, bem co- mo manter programa de acompanhamento e avaliação das ativida- des desenvolvidas, CLÁUSULA NONA - AS despesas dos convenrentes Cecor e rentes do presente convênio correrão por conta dos segui códigos: I - da SECRETARIA: II - do MUNICÍPIO : CLÁUSULA DÉCIMA » O MUNICÍPIO arcará com os essi gos trabalhistas, previdenciários, fiscais e queisquer cutro: que advenhar deste convênio, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É focultad dus partes derunciar o presente convênio, reúians tificação por escrito com antecedência mínima de &0 (c dicse o [a Prefeitura Municipal de Monte 1 CEP 13141 Estado de Sião Faulv CGU 45757 653,0001.56 Fonts! (9102) 70-165d « ari í CLÁNSULA DÉCINA SEGUNDA - O presente convênio vi- gorará pelo prazo de 2 (dois) anos, com início de vigência partir da data da assinatura deste instrumento, palenêo scr , prorrogado por convenção entre as partes, tu “ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eloito o foro Us Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões «u evontuslmente, venham a surgir em decorrência das obrigações assumidas no presente convênio, E por estarem, assim, de pleno acordo, assinar 1: presente instrumanto em 3 (tres) vias datilografadas de ií tico teor, lido e achado conforme, na presença das testerim abaixo, que também o assinam, para todos 0s. efeitos de dirci- toe São Paulo, em de dezembro de 1594 JCRGS DA CUNHA LIMA =Secretario da Culturas =Frefeito Municipal= TESTEMUNHAS E 5 2)