| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 06 de 01 de agosto de 1983 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR cer 13190-000 ESTADO DE são PAULO — cec 45787 652/0001-59 — FONES: (0192) 79.1666 e 79-77 ESTADO DE SÃO PALO LEI Nº 443, de 1º de abril de 1993. (Dispõe sobre alteração do artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 06 de 01 de agosto de 1.983). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:-Ficam alterados o artigo 42 e seus parágrafos 12 e 2º, os quais passam a ter a seguinte redação: Artigo 49:- O Conselho Deliberativo serã composto de 09 (nove) a 13 (treze) membros, convidados e nomeados pelo Prefei to. $ 19:- O Conselho serã composto por pessoas representativas do Município. $ 2º:- O Conselho sera presidido pela esposa do Prefeito. Artigo 29:-Este Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 1º de abril de 1993. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. E de Lucia Ap.P.Albrecl Diretora Administrativa