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norma nº 443/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 06 de 01 de agosto de 1983
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
cer 13190-000 ESTADO DE são PAULO — cec 45787 652/0001-59 — FONES: (0192) 79.1666 e 79-77
ESTADO DE SÃO PALO
LEI Nº 443, de 1º de abril de 1993.
(Dispõe sobre alteração do artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 06
de 01 de agosto de 1.983).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:-Ficam alterados o artigo 42 e seus parágrafos 12 e 2º, os quais
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 49:- O Conselho Deliberativo serã composto de 09 (nove) a
13 (treze) membros, convidados e nomeados pelo Prefei
to.
$ 19:- O Conselho serã composto por pessoas representativas
do Município.
$ 2º:- O Conselho sera presidido pela esposa do Prefeito.
Artigo 29:-Este Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 1º de abril de 1993.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
E de
Lucia Ap.P.Albrecl
Diretora Administrativa

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