| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
LEI NO 445, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787652/0001-58 — FONES: (0192) 79-1866 e T9-177 de 07 de abril de 1993. (Dispõe sobre concessão de subvenção ao Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e da outras providencias). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Artigo 29:- | Artigo 39:— Artigo 49:- Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Hospital Bene- ficente Sagrado Coração de Jesus, com a importância de Cr$....... 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros), com a finalidade de saldar os compromissos financeiros daquele Hospital. Fica também autorizado o Poder Executivo, a abrir na Contadoria Municipal, o Crédito Adicional no valor de Cr$ 510.000.000,00 ( quinhentos e dez milhões de cruzeiros), suplementar a dotação or- camentária vigente, abaixo especificada: 6. SAÚDE 6.2.ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3231-Subvenções Sociais.........cccc00 000000 +++ Cr$ 510.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ..........0 000000000. +--Cr$ 510.000.000,00 O credito a ser aberto pelo artigo 2º serã coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, de conformidade o estabe- lecido pelo inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Fede ral nº 4320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 07 de abril de 1993. . IH ASSIS Prefeito Municipa, Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. E ppa Diretora Administrativa