| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área que especifica e dá outras providências |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-58 — FONES: (0192) 79-1066 o 79-77 LEI Nº 446, de 16 de abril de 1993. (Dispõe sobre desafetação de àrea que especifica e dã outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica desafetado da condição de área institucional para a categoria de bens patrimoniais, uma área com a superfície de 640,00 m?, con- forme "croqui anexo", e pertencente ao loteamento Jardim Moreira , deste Município, cujo perímetro assim se descreve: "Começa no ponto 01, junto ao alinhamentoda Rua Ol, daí segue em curva confrontando com as rua 07 e 25 com uma distância de 21,67 | metros.até o ponto 02, daí segue pelo alinhamento da Rua 25 com uma distância de 18,56 metros até o ponto 03, daí deflete à direita e segue confrontando com a área institucional com uma distancia de 32,00 metros até o ponto 04, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 07 com uma distância de 21,56 metros até o ponto 01, ou seja, ponto de partida". Artigo 22:- O bem desafetado, de que trata esta Lei, sera doado à Sociedade Amigos do Bairro Jardim Moreira, atraves de cessão de direito real de uso do bem público municipal, por um prazo de 30 (trinta) anos, e tem por finalidade receber edificação da Sede Social. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 16 de abril de 1993. . IH ASSIS it. pal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia PA As A Diretora Administrativa