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← Monte Mor (SP)

norma nº 446/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1993
Date 1993-04-16
EmentaDispõe sobre desafetação de área que especifica e dá outras providências
native_id419

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-58 — FONES: (0192) 79-1066 o 79-77
LEI Nº 446, de 16 de abril de 1993.
(Dispõe sobre desafetação de àrea que especifica e dã outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica desafetado da condição de área institucional para a categoria
de bens patrimoniais, uma área com a superfície de 640,00 m?, con-
forme "croqui anexo", e pertencente ao loteamento Jardim Moreira ,
deste Município, cujo perímetro assim se descreve:
"Começa no ponto 01, junto ao alinhamentoda Rua Ol, daí segue em
curva confrontando com as rua 07 e 25 com uma distância de 21,67
| metros.até o ponto 02, daí segue pelo alinhamento da Rua 25 com
uma distância de 18,56 metros até o ponto 03, daí deflete à direita
e segue confrontando com a área institucional com uma distancia de
32,00 metros até o ponto 04, daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua 07 com uma distância de 21,56 metros até o ponto
01, ou seja, ponto de partida".
Artigo 22:- O bem desafetado, de que trata esta Lei, sera doado à Sociedade
Amigos do Bairro Jardim Moreira, atraves de cessão de direito real
de uso do bem público municipal, por um prazo de 30 (trinta) anos,
e tem por finalidade receber edificação da Sede Social.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 16 de abril de 1993.
. IH ASSIS
it. pal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia PA As A
Diretora Administrativa

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