| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da praça situada no loteamento Jardim Santo Antônio, em Monte Mor - SP |
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LEI Nº 3420, de 02 de abril 2026. “Dispõe sobre a denominação da praça situada no loteamento Jardim Santo Antônio, em Monte Mor/SP. ”. (Autoria: Vereador Beto Carvalho) MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º A Praça circunscrita pelas Ruas do Cruzeiro, Santo Antônio e Visconde do Rio Branco, no loteamento Jardim Santo Antônio, em Monte Mor/SP, passa a denominar-se oficialmente “Joaquim Ferreira de Camargo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 02 de abril de 2026. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. JÚLIO CÉZAR DE PAULA Secretário de Administração – Interino