| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
| native_id | 424 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13490-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 o 79-77 ESTADODESÃO LO LEI Nº 451, de 07 de maio de 1993 (Dispõe sobre concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus). | DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associa- cão Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, no valor de Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhoes de cruzeiros). Artigo 29:- As despesas decorrentes da subvenção prevista no artigo 19, onera rão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se neces sária. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 07 de maio de 1993. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. MM Ap.P. PT) Diretora Administrativa