| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração salarial do funcionalismo municipal |
| native_id | 426 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — C6C 45787 652/0001-50 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777 LEI Nº 454, de 13 de maio de 1993. (Dispõe sobre majoração salarial do Funcionalismo Municipal). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica concedido a majoração salarial ao Funcionalismo Municipal no percentual de 40% (quarenta po cento), a partir de 1º de maio de 1993. Artigo 29:- A majoração salarial concedida no artigo anterior é extensiva aos inativos, pensionistas e funcionários da Camara Municipal. Artigo 30:- As despesas decorrentes com a majoração prevista nesta Lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplemen- tadas se necessárias. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de maio de 1993. NABIH ASSIS | Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Mk oral Lucia Ap.P.Albrecht Diretora Administrativa