| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação de Regime de Mutirão para construção de obras públicas |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e T9-1777 LEI Nº 455, de 28 de maio de 1993. (Dispõe sobre implantação de regime de mutirão para construção de obras pu- blicas). ! DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o REGIME DE MUTI- RÃO para a construção de obras públicas do Município. Artigo 20:- Para a execução das obras em regime de mutirão, caberá ao Muni- cípio contribuir com a matéria prima e a população com a reali- zação da mão de obra. $ Único:- As obras a serem executadas serão determinadas pela Administra- cão Municipal, de conformidade as prioridades pré-estabelecidas e de acordo com as disponibilidades municipais. Artigo 39:- As despesas decorrentes do fornecimento da matéria prima onera- rão as dotações proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 40:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de maio de 1993. DR. NABIH ASSIS Prefeito Municipál Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P. ul Diretora Administrativa