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← Monte Mor (SP)

norma nº 456/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS
native_id428

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 3190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45757652/0001-50 — FONES: (0192) 79-66 o 79-17
LEI NO 456, de 28 de maio de 1993.
(Dispoe sobre criação de cargos).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica criado no Quadro de Carreira Efetivo da Estrutura Admi-
nistrativa da Prefeitura Municipal, 11 (onze) cargos de medi-
cos, padrão 15 (quinze).
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no
artigo 1º, correrão por conta de dotações próprias, suplemen
tadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de maio de 1993.
IH ASSIS
Prefeito Municipa,
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
E Ap.P Pe m
Diretora Administrativa

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