| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÕES DE DIÁRIAS PARA DESPESAS DE VIAGEM |
| native_id | 431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CSC 45787652/0001-56 — FONES: (0192) 79.1666 e T9-77 ESTADODESÍOPNLO LEI Nº 459, de 11 de junho de 1993. (Dispõe sobre a instituição de diárias para despesas de viagem). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica instituída a diária no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) atualizada mensalmente pelo Índice IPC/FIPE para atender os dispêndios de viagens dos funcionários a serviço do Município. $ 12 :—- As diárias só serão concedidas quando os locais que forem objeto das viagens distarem mais de 100 (cem) quilômetros do Município de Monte Mor. $ 29 :- Sera pago 50% (cincoenta por cento) do valor da diária, quando os locais, objeto das viagens distarem menos de 100 (cem) quilômetros e o funcionário permanecer à disposição do Município o dia todo. Artigo 29:- Ficarão às expensas da Prefeitura as demais despesas decorrentes de pedágio ou quando da utilização de outros meios de locomoção que não sejam da Municipalidade. Artigo 39:- Ficarão também às expensas da Municipalidade as despesas de hospe dagem e estadias dos funcionários que se locomoverem a outros Mu- nicípios distantes a serviço da Prefeitura, ou para participarem de eventos culturais e educacionais, quando devidamente autoriza- dos pelo Senhor Prefeito Municipal. Artigo 49:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 442/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de junho de 1993. Prefeito Municipal Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa