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← Monte Mor (SP)

norma nº 459/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÕES DE DIÁRIAS PARA DESPESAS DE VIAGEM
native_id431

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CSC 45787652/0001-56 — FONES: (0192) 79.1666 e T9-77
ESTADODESÍOPNLO
LEI Nº 459, de 11 de junho de 1993.
(Dispõe sobre a instituição de diárias para despesas de viagem).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica instituída a diária no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil cruzeiros) atualizada mensalmente pelo Índice IPC/FIPE
para atender os dispêndios de viagens dos funcionários a serviço
do Município.
$ 12 :—- As diárias só serão concedidas quando os locais que forem objeto
das viagens distarem mais de 100 (cem) quilômetros do Município
de Monte Mor.
$ 29 :- Sera pago 50% (cincoenta por cento) do valor da diária, quando os
locais, objeto das viagens distarem menos de 100 (cem) quilômetros
e o funcionário permanecer à disposição do Município o dia todo.
Artigo 29:- Ficarão às expensas da Prefeitura as demais despesas decorrentes
de pedágio ou quando da utilização de outros meios de locomoção
que não sejam da Municipalidade.
Artigo 39:- Ficarão também às expensas da Municipalidade as despesas de hospe
dagem e estadias dos funcionários que se locomoverem a outros Mu-
nicípios distantes a serviço da Prefeitura, ou para participarem
de eventos culturais e educacionais, quando devidamente autoriza-
dos pelo Senhor Prefeito Municipal.
Artigo 49:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 442/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de junho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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