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← Monte Mor (SP)

norma nº 467/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id439

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — COC 45787652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 467, de 12 de agosto de 1.993.
(Dispõe sobre reajuste da remuneração salarial dos Funcionários Publicos
Municipais).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo ,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Apro
vou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam reajustadas as remunerações salariais dos Funcionários
Públicos Municipais no percentual de 30% (trinta por cento),
a partír do dia 19 de agosto de 1.993.
Artigo 2º:- O reajuste salarial previsto no artigo anterior, é extensi-
vo aos inativos, pensionistas e funcionários da Camara Muni-
cipal.
Artigo 39:- As despesas decorrentes do referido reajuste salarial, onera
rão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Artigo 490:- Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de agosto de 1.993.
* NABIH ASSIS
Prefeito Munici
| Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afi
xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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