| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — COC 45787652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 467, de 12 de agosto de 1.993. (Dispõe sobre reajuste da remuneração salarial dos Funcionários Publicos Municipais). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Apro vou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam reajustadas as remunerações salariais dos Funcionários Públicos Municipais no percentual de 30% (trinta por cento), a partír do dia 19 de agosto de 1.993. Artigo 2º:- O reajuste salarial previsto no artigo anterior, é extensi- vo aos inativos, pensionistas e funcionários da Camara Muni- cipal. Artigo 39:- As despesas decorrentes do referido reajuste salarial, onera rão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 490:- Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de agosto de 1.993. * NABIH ASSIS Prefeito Munici | Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afi xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa