| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pray, o, 4 o Prefeitura Municipal de Monte Mor É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 ESTADODESÃO PULO LEI nº 472, de 30 de agosto de 1.993. (Dispõe sobre criação de cargos e dã outras providências) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:-Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Aten- dente de Posto de Saúde, Padrão 3. Artigo 29:-As despesas decorrentes com a criação dos cargos previsto no artigo 19 onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 39:-Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de agosto de 1.993. ” IH ASSI Prefeito Mun Registrado em livro proprio, enviado ao Cartório de Registro Civil, e afi xado em local de costume do Paço Municipal. Luciã Ap. Pereira Me Diretora Administrativa