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← Monte Mor (SP)

norma nº 472/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id444

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texto integral #

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Pray,
o,
4
o Prefeitura Municipal de Monte Mor
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADODESÃO PULO
LEI nº 472, de 30 de agosto de 1.993.
(Dispõe sobre criação de cargos e dã outras providências)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou
e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:-Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Aten-
dente de Posto de Saúde, Padrão 3.
Artigo 29:-As despesas decorrentes com a criação dos cargos previsto no
artigo 19 onerarão as dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 39:-Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de agosto de 1.993.
” IH ASSI
Prefeito Mun
Registrado em livro proprio, enviado ao Cartório de Registro Civil, e afi
xado em local de costume do Paço Municipal.
Luciã Ap. Pereira Me
Diretora Administrativa

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