| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE GUIAS, SARGEAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR |
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sm Prefeitura Municipal de Monte Mor né CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 | LEI Nº 476, de 13 de setembro de 1993. (Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL objetivando a implantação de guias |, sargetas e pavimentação asfáltica dos bairros do Município de Monte Mor). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o | Governo Federal, por intermédio do Ministério da Integração Re gional, objetivando obter os recursos necessários para a execu Í ção dos serviços de pavimentação asfáltica dos bairros mais po pulosos do Município. Artigo 29:- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de setembro de 1993. - NABIH ASSIS Prefeito Munic; Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P.Albre ha Diretora Administrativa