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← Monte Mor (SP)

norma nº 486/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 479, de 23 de setembro de 1993
native_id458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1665 6 79-1777
LEI NO 486, de 22 de outubro de 1993.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 479, de 23 de setembro de 1993).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de Sao Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- O artigo 2º da Lei nº 479, de 23 de setembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 29:- Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º,
incisos I, Il e III, e $ unico, da Lei nº 479/93,
destinar-se-ão à pavimentação asfáltica, guias ,
sargetas e drenagem da avenida principal do bairro
| Jardim Paulista.
Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de outubro de 1993.
Á
DK NABIH ASSIS
Prefeito umícipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
É
/
Lucia Ap.P. (7 :
Diretora Administrativa

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