| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 479, de 23 de setembro de 1993 |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1665 6 79-1777 LEI NO 486, de 22 de outubro de 1993. (Dispõe sobre alteração da Lei nº 479, de 23 de setembro de 1993). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- O artigo 2º da Lei nº 479, de 23 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 29:- Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º, incisos I, Il e III, e $ unico, da Lei nº 479/93, destinar-se-ão à pavimentação asfáltica, guias , sargetas e drenagem da avenida principal do bairro | Jardim Paulista. Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de outubro de 1993. Á DK NABIH ASSIS Prefeito umícipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. É / Lucia Ap.P. (7 : Diretora Administrativa