| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 487, de 28 de outubro de 1993. (Dispõe sobre alteração de dispositivo do Estatuto dos Funcionários Publi cos Municipais). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- O funcionário não perderá o vencimento ou a remuneração do dia pelas faltas ao serviço, até o maximo de 06 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de motivo relevante as quais poderão ser abonadas pelo superior imediato, a reque rimento do funcionário no primeiro dia útil subsequente ao da falta. Artigo 29:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de outubro de 1993. - NABIH ASS ) Prefeito cipal Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúéia Ap. STAR Diretora Administrativa