| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL |
| native_id | 463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP t9t90-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-77 LEI Nº 491, de 16 de novembro de 1993. (Dispõe sobre majoração salarial). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários |, servidores, inativos e pensionistas, nas etapas e percentuais abaixo discriminadas: a) 30% (trinta por cento) a partir de 1º de novembro de 1993; b) 30% (trinta por cento) a partir de 1º de dezembro de 1993. Artigo 29:- O aumento previsto no artigo 12, serã extensivo aos servidores da Câmara Municipal. Artigo 39:- As despesas decorrentes do referido reajuste salarial onerarão as dotações proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de novembro de 1993. Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia nana) Diretora Administrativa