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← Monte Mor (SP)

norma nº 503/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VII, DO ARTIGO 91, DA LEI Nº 14/83
native_id475

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texto integral #

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» Prefeitura Municipal de Monte Mor
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
KSTADODE SÃO PAULO
LEI Nº 503, de 16 de dezembro de 1993.
(Dispõe sobre alteração do ANEXO VII, do artigo 91, da Lei nº 14/83).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- A tabela relativa ao ANEXO VII, do artigo 91, da Lei nº 14 de
19 de dezembro de 1983, passa a ser a seguinte:
%Z sobre o valor da
NATUREZA DA OCUPAÇÃO UFM/MONTE MOR
EM FEIRAS LIVRES
-Barracas ou veículos, por m2...........
VEÍCULOS DE ALUGUEL
“Automóveis, peruas, utilitários, cami-
nhões e onibus, por veículo............
VEÍCULOS PARA FINS COMERCIAIS E DE PROPAGANDA
-Veículos tipo passeio, perua ou utili-
tário, por veÍculo.....................
-Caminhão, ônibus ou carretas, por veículo
CIRCOS. ....ccccccc cc.
PARQUES DE DIVERSOS E CONGENERES, por m2.
CARRINHOS OU TABULEIROS PARA VENDA DE
SALGADOS, COMESTÍVEIS, DOCES
-por veículo, ou peca..........ccccceroo
BARRACAS PARA VENDA DE JORNAIS OU FRUTAS
POr Ns sa nos ASSES ALE TREE DATE
BARRACAS, TRAILLERS, COM PONTO FIXO QUE
EXPLOREM O COMÉRCIO DE LANCHES, BEBIDAS
ALCOÓLICAS OU NÃO, E CONGENERES. por m?.
OUTRAS OCUPAÇÕES NÃO PREVISTAS..........
Artigo 29:- Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1994, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de dezembro de 1993.
à NABIH ASSIS
Prefeito Munic.
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
1) dal
Lúc: p.P.Albrecht
Diretora Administrativa

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