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← Monte Mor (SP)

norma nº 507/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA
native_id479

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1665 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 507, de 16 de dezembro de 1993.
(Dispõe sobre aquísição de imovel para abertura de rua).
| DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
| uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a faixa de ter-
|
| reno localizada à Rua Mansour Assis, medindo 597,76 m? (qui-
| nhentos e noventa e sete virgula setenta e seis metros qua-
| drados), de propriedade de Araci Aferri Haddad, pelo preço
de avaliação, para abertura da citada rua.
Artigo 2º:- O valor da aquisição será efetivado com a execução das obras
de pavimentação asfáltica a ser realizada na mesma extensão
da àrea adquirida.
Artigo 39:- Os dispêndios com a referida aquisição onerarã a dotação pró
pria suplementada se necessária.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de dezembro de 1993.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
brand
A
Lucia Ap.P.Albrecht
Diretora Administrativa

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