| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA |
| native_id | 479 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1665 e 79-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 507, de 16 de dezembro de 1993. (Dispõe sobre aquísição de imovel para abertura de rua). | DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no | uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a faixa de ter- | | reno localizada à Rua Mansour Assis, medindo 597,76 m? (qui- | nhentos e noventa e sete virgula setenta e seis metros qua- | drados), de propriedade de Araci Aferri Haddad, pelo preço de avaliação, para abertura da citada rua. Artigo 2º:- O valor da aquisição será efetivado com a execução das obras de pavimentação asfáltica a ser realizada na mesma extensão da àrea adquirida. Artigo 39:- Os dispêndios com a referida aquisição onerarã a dotação pró pria suplementada se necessária. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de dezembro de 1993. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. brand A Lucia Ap.P.Albrecht Diretora Administrativa