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← Monte Mor (SP)

norma nº 513/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDispõe sobre majoração salarial
native_id485

Documents (1)

texto integral #

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ame Prefeitura Municipal de Monte Mor
E É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
Estao De SÃO Puto
LEI Nº 513, de 08 de fevereiro de 1.994.
| (Dispõe sobre majoração salarial)
DR.NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
[uso de suas atribuíções legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
(e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários ,
servidores, inativos e pensionitas, no percentual de 50% (
ciquenta por cento) para o mês de fevereiro de 1.994.
Artigo 20:- O aumento previsto no artigo 192, serã extensivo aos servidores
1
da Câmara Municipal de Monte Mor.
Artigo 39:- As despesas decorrentes do referido reajuste salarial onerarão
as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
|
| necessarias.
|
|
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 08 de fevereiro de 1.994.
. IH ASSIS
e pal
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civdl e afixada
tem local de costume do Paço Municipal, na data supra.
| SA poça [
Lucia Ap. P. Albrecht
]
| Diretora Administrativa.

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