| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração salarial |
| native_id | 485 |
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ame Prefeitura Municipal de Monte Mor E É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 Estao De SÃO Puto LEI Nº 513, de 08 de fevereiro de 1.994. | (Dispõe sobre majoração salarial) DR.NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no [uso de suas atribuíções legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou (e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários , servidores, inativos e pensionitas, no percentual de 50% ( ciquenta por cento) para o mês de fevereiro de 1.994. Artigo 20:- O aumento previsto no artigo 192, serã extensivo aos servidores 1 da Câmara Municipal de Monte Mor. Artigo 39:- As despesas decorrentes do referido reajuste salarial onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se | | necessarias. | | Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 08 de fevereiro de 1.994. . IH ASSIS e pal Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civdl e afixada tem local de costume do Paço Municipal, na data supra. | SA poça [ Lucia Ap. P. Albrecht ] | Diretora Administrativa.