| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU |
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e Prefeitura Municipal de , “Na Monte Mor no a SG a Ds £ CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45 787 652/0001-55 ON TE OS a stvanr sto ruzo LEI Nº 515, de 08 de fevereiro de 1.994. - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 (Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ ou Contrato com a COMPANHIA | DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBAMO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU) Eu, DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguin | | te LEI: Artigo 19:- Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDIU, fica o Poder Executivo autorizado a estabele cer Convênio e/ ou Contrato com a referida Entidade, do qual cons tarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se com respon sabílidade e expensas do Município: I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendi mento, tais como: redes de água, esgoto e energia eletrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias de sarjetas nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de com promisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificações do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercia lização das unidades habitacionais; II - A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem ne cessárias a implantação do conjunto; III — As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, qua dras e lotes quando das modalidades de lote urbanizados - LU, Au to de Construção - AC e Administração Direta - AD; IV - Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, so licitação de "Habite-se", com referencias à area de terreno e do respectiva núcleo habitacional e todos os impostos e taxas inciden tes sobre terrenos e/ ou construções, quando ainda de propriedade CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e Onus da Prefeitura e/ ou isenta de pagamento. la CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 es2jo001- -56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 cem, Prefeitura Municipal de Monte Mor LEI Nº 515/94 - FLS 02 Artigo 20:- O programa habitacional serã implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ ou de posse do muntcípio, a ser doado à CDU. Artigo 30:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 08 de fevereiro de 1.994. únicipal Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Mars: Diretora Administrativa. !