| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ey, Ta Prefeitura Municipal de Monte Mor (é CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777 EstapoDE so ruLo LEI Nº 517/94, de 24 de fevereiro de 1.994. (Dispoe sobre abertura de credito adicional especial e dá outras providên cias). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoría Muni cipal, o crêdito adicional especial, no valor de CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros reais), destinados a atender aos encargos com as despesas de viagem dos alunos dos Cursos de Aprendizagem no Senai ou similares não existentes no Município. Artigo 29:- O crédito a ser aberto pelo artigo 1º será coberto com os re cursos da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo dis criminada. 02 - Chefia do Executivo 02.01 - Gabinete 41.10 — Obras e Instalações - CR$ 10.000.000,00 Artigo 39:- Esta Lei entrará em Vigência na data de sua publicação, revo gadas as disposições ao contrário. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registros Civil e afi xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Maresia Diretora Administrativa.