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← Monte Mor (SP)

norma nº 518/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS
native_id490

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI NO 518/94, de 24 de fevereiro de 1.994.
(Dispõe sobre a regularizaçao da abertura de Vias Públicas).
| DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| Artigo 19:
Fica o Poder Executivo autorizado a legalizar as áreas que so
freram a desapropriação, indireta, para a abertura das Ruas
Prof. Terezinha do Menino Jesus Calil, Rua Roque Presta, Rua
José I. B. de Almeida, Rua Cezário de Paula Penteado e Afonso
Aferri e Rua Dr. Mansour Assis, todas localizadas neste Municí
pio.
Artigo 29:- Os proprietários que já doaram e os que vierem a doar as áreas
já utilizadas para a abertura das ruas citadas no artigo 1º se
rão beneficiadas com o desconto de 40% (quarenta por cento) do
valor das obras a serem realizadas no local.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
ICIPAL DE MONTE MOR, 23 de fevereiro de 1.994.
| Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registros Cívil e afi
xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Alert
| Diretora Administrativa,

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