| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI NO 518/94, de 24 de fevereiro de 1.994. (Dispõe sobre a regularizaçao da abertura de Vias Públicas). | DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: | Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a legalizar as áreas que so freram a desapropriação, indireta, para a abertura das Ruas Prof. Terezinha do Menino Jesus Calil, Rua Roque Presta, Rua José I. B. de Almeida, Rua Cezário de Paula Penteado e Afonso Aferri e Rua Dr. Mansour Assis, todas localizadas neste Municí pio. Artigo 29:- Os proprietários que já doaram e os que vierem a doar as áreas já utilizadas para a abertura das ruas citadas no artigo 1º se rão beneficiadas com o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor das obras a serem realizadas no local. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. ICIPAL DE MONTE MOR, 23 de fevereiro de 1.994. | Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registros Cívil e afi xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Alert | Diretora Administrativa,