| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor 3 CEP 19190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777 LEI Nº 519/94, de 24 de fevereiro de 1.994. (Dispõe sobre a criação de cargos). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam criados, no Quadro Administrativo da Prefeitura Munici pal, os cargos de provimento em comissão, abaixo especificados com seus respectivos padrões e referência de vencimentos. A) 05 (cinco) cargos de Dentista - Padrão L B) 10 ( dez ) cargos de Médico-Chefe - Padrão L C) 04 (quatro) cargos de Auxiliar-Enfermagem - Ref. 05 D) 03 ( três) cargos de Fonoaudiólogo - Padrão 01 E) 10 ( dez ) cargos de Professores de Educação Fisica-Ref. 06 Artigo 29:- Ficam criados, também cargos de provimento efetivo a saber. A) 10 ( dez ) cargos para Motorista - Padrão 06 B) 10 ( dez ) cargos para Trabalhador Braçal - Padrão 02 Artigo 3º: As dáspesas a serem realizadas com a criação dos cargos previs tos nos artigos 12 e 2º onerarão as dotações próprias do orça mento vigente, suplementar se necessárias. Artigo 49:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de fevereiro de 1.994. Prefeito Municip. Registrado em livro próprio, enviada ao Cartório de Registros Cívil e afi xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. diretora Administrativa.