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← Monte Mor (SP)

norma nº 520/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id492

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Go Prefeitura Municipal de Monte Mor
[ É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
Pen,
EstapoDESÍo PULO
LEI Nº 520, de 24 de fevereiro de 1.994.
(Dispõe sobre concessão de subvenção à Entidade que especifica).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
| uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
!
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o poder executivo autorizado a conceder subvenção mensal
| à Santa Casa de Misericórdia de Capivari, na importância de
CR$ 77.500,00 ( Setenta e Sete mil e quinhentos cruzeiros rea
is).
Artigo 2º:- A importância a ser concedida corresponde a 25 ( Vinte e Cinco)
UFMM/MM, a qual serã atualizada mensalmente de acordo com as
i variações das mesmas.
Artigo 39:- As subvenções previstas no artígo 1º, onerarão as dotações pró
| prias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
| Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de fevereiro de 1.994.
DR. NABIH ASSIS
Prefeito Mun:
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registros Civil e afi
xada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
MM Ap. P. RA
Diretora Administrativa.

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