| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 388, de 25 de junho de1992 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor % CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 532, de 10 de março de 1994. (Dispõe sobre a revogação do parágrafo único, do artigo 72, da Lei nº 388, de 25 de junho de 1992). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica revogada em seu inteiro teor o parágrafo único, do artigo 72 da Lei Municipal nº 388, de 25 de junho de 1992. Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de março de 1994. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZENDO MONTE MOR»