| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" |
| native_id | 506 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79.1777 LEI Nº 534, de 05 de abril de 1994. (Dispõe sobre subvenção à Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus"). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus", na importân- cia de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais) |, destinado a atender seus encargos financeiros. Artigo 29:- As despesas decorrentes da referida subvenção onerará a dota- ção própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 05 de abril de 1994. Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. nm EIA Mateo a Lucia Ap.P. lbreche Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR=