| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para formalizar a doação de parte da propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL |
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LEI Nº 547, Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 de 27 de maio de 1994. duto Co Co——— - (Dispoe sobre autorízaçao para formalizar a doação de parte da propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Munícipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Artigo 2º:- Artigo 30:- Artgio 49:- PREFEITURA Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a doação com encargos da área de 677,15 m? que faz parte da propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz, localizada neste Município à Rua Roberto Gonçalves Teixeira, tendo as seguintes confron- tações: “írea B : 677,15 m? - Começa no ponto 03, junto a divisa da área da Prefeitura Municipal de Monte Mor, e alinhamento da Rua Mansour Assis, daí segue confrontando com a área À com O rumo de 780 22' NW e distância de 35,44 m até o ponto 04, daí segue em curva confrontando com a área A com uma distancia de 15,45 m até o ponto 05, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Roberto Gonçalves Teixeira com o rumo de 200 24! SW e distância de 25,88 m até o ponto 06, daí deflete à esquerda e segue confrontando com área da Prefeitura Munici pal de Monte Mor com o rumo de 82º Ol! SE e distância de 49,23 m até o ponto 07, daí deflete à esquerda e segue confron tando com a Rua Mansour Assis com o rumo de 072 59' NE e dis- tância de 12,35 m até o ponto 03, ou seja, ponto de partida. A referida doação tem por finalidade viabilizar a execução do novo traçado viário, ficando a Municipalidade responsável pela execução e construção de muro de alvenaria, pavimentação, cal camento do passeio da rua e instalação de rede de âgua eesgoto no imóvel remanescente. As despesas decorrentes dos encargos assumidos pela Prefeitura onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplemen- tadas se necessárias. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994. “O ADMINISTRAÇÃO 83/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR. Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 547/94 — fls. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994. Le? DRJ NABIH ASSIS Prefeito Municipa Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P.Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MORo