br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 547/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaDispõe sobre autorização para formalizar a doação de parte da propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
native_id519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

LEI Nº 547,
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
de 27 de maio de 1994.
duto Co Co——— -
(Dispoe sobre autorízaçao para formalizar a doação de parte da propriedade
da Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Munícipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:-
Artigo 2º:-
Artigo 30:-
Artgio 49:-
PREFEITURA
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a doação com
encargos da área de 677,15 m? que faz parte da propriedade da
Companhia Paulista de Força e Luz, localizada neste Município
à Rua Roberto Gonçalves Teixeira, tendo as seguintes confron-
tações:
“írea B : 677,15 m? - Começa no ponto 03, junto a divisa da
área da Prefeitura Municipal de Monte Mor, e alinhamento da
Rua Mansour Assis, daí segue confrontando com a área À com O
rumo de 780 22' NW e distância de 35,44 m até o ponto 04, daí
segue em curva confrontando com a área A com uma distancia de
15,45 m até o ponto 05, daí deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da Rua Roberto Gonçalves Teixeira com o rumo de
200 24! SW e distância de 25,88 m até o ponto 06, daí deflete
à esquerda e segue confrontando com área da Prefeitura Munici
pal de Monte Mor com o rumo de 82º Ol! SE e distância de
49,23 m até o ponto 07, daí deflete à esquerda e segue confron
tando com a Rua Mansour Assis com o rumo de 072 59' NE e dis-
tância de 12,35 m até o ponto 03, ou seja, ponto de partida.
A referida doação tem por finalidade viabilizar a execução do
novo traçado viário, ficando a Municipalidade responsável pela
execução e construção de muro de alvenaria, pavimentação, cal
camento do passeio da rua e instalação de rede de âgua eesgoto
no imóvel remanescente.
As despesas decorrentes dos encargos assumidos pela Prefeitura
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplemen-
tadas se necessárias.
Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994.
“O
ADMINISTRAÇÃO 83/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR.
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 547/94 — fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994.
Le?
DRJ NABIH ASSIS
Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Ap.P.Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MORo

open original →