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← Monte Mor (SP)

norma nº 551/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS"
native_id523

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 551, de 27 de maio de 1994.
(Dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação Hospital Benefi-
cente "Sagrado Coração de Jesus").
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção so-
cial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cru
zeiros reais), à Associação Hospital Beneficente "Sagrado Co
ração de Jesus",
Artigo 29:- As despesas decorrentes da subvenção prevísta no artigo ante
rior, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente ,
suplementada se necessária.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994.
DR. NABIH ASSIS
Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
SAB TRA -
Lucia Ap.P.Albrecht
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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