| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" |
| native_id | 523 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 551, de 27 de maio de 1994. (Dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação Hospital Benefi- cente "Sagrado Coração de Jesus"). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção so- cial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cru zeiros reais), à Associação Hospital Beneficente "Sagrado Co ração de Jesus", Artigo 29:- As despesas decorrentes da subvenção prevísta no artigo ante rior, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente , suplementada se necessária. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994. DR. NABIH ASSIS Prefeito Municipa Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. SAB TRA - Lucia Ap.P.Albrecht Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»