| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| native_id | 525 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI NO 553, de 27 de maio de 1994. (Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam criados 02 (dois) cargos de Agrimensor, de provimento em comissão, com o padrão de remuneração equivalente a 320,00 URVS. Artigo 29:- As despesas decorrentes da presente criação de cargos, onera- rão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 1994. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 99/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»