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← Monte Mor (SP)

norma nº 557/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id529

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI NO 557, de 31 de maio de 1994.
(Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, e dá outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP,
sediada nesta cidade, objetivando a implantação de redes de
água e esgotos no local destinado a construção de casas popu-
lares.
Artigo 29:- Os dispêndios com a execução dos sistemas de redes de água e
esgôtos previstos no artigo anterior terá a participação da
Municipalidade com o percentual de 10% (dez por cento) do
valor a ser dispendído, cabendo à Companhia de Saneamento Bã-
sico do Estado de São Paulo-SABESP, arcar com o saldo do custo
da obra a ser realizada.
Artigo 39:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onera-
rão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de maio de 1994.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
SA Ap.P. mute
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 63/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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