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← Monte Mor (SP)

norma nº 559/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1994
Date 1994-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id531

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texto integral #

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mem Prefeitura Municipal de Monte Mor
% CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 559, de 15 de junho de 1994.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sancíiona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Muni-
cipal o Crédito Adicional Especial no valor de CR$10.000.000,00
(dez milhões de cruzeiros reais), destinados a atender aos
encargos com o transporte de alunos.
Artigo 29:- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recur-
sos a que alude o inciso II, do $ 12, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de junho de 1994.
IH ASSIS
Prefeito Munici)
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
rétora Administrativa-subst.
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR=|

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