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← Monte Mor (SP)

norma nº 563/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRANSITO DE CAMINHÕES CARREGADOS DE CANAS EM ESTRADAS VICINAIS
native_id535

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 563, de 30 de junho de 1994.
(Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões carregados de canas em
estradas vicinais).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica proibido o transito de caminhões carregados de canas, em
estradas vicinais asfaltadas, quando houver outras vias alter
nativas.
Artigo 20:- Aos infratores, serão aplicados multas progressivas, de con-
formidade o número de desobediência à determinação prevista
no artigo 19.
$ único:- Os valores das multas a serem aplicadas, seguirão a tabela
abaixo especificada:
a) multa pela 12 infração = 5 UFM/MM cada
b) multa pela 22 ou mais infração =10 UFM/MM cada
Artigo 39:- Fica o Poder Executivo, obrigado a oficiar as empresas açuca-
reiras e os fornecedores de cana de açucar, usuários das es-
tradas vicinais, devendo os mesmos darem conhecimento aos
condutores dos veículos.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de junho de 1994.
« NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
es é de, Almeida
Di: tora Administrativa-subst.
ADMINISTRAÇÃO 93/06 «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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