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norma nº 564/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaAUTORIZA CESSÃO À SABESP DA ÁREA DESTINADA À ISOLAMENTO E PROTEÇÃO DO POÇO PROFUNDO
native_id536

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

io, Prefeitura Municipal de Monte Mor
LEI Nº 564, de 30 de junho de 1994.
Profundo) .
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP,
terreno urbano destinada a isolamento e proteção
fundo.
até o vértice B início da área; daí segue o rumo
tância de 9,42 m por curva de raio de 3,00 m atê
vértice E, daí segue com distância de 9,42 m com
propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
de concessão dos serviços da SABESP no Município.
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de junho de 1994.
R.
NABIH ASSIS
ito Municij
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
é Qui % asa
Dirétora Administrativa-Subst.
ADMINISTRAÇÃO 83/96
(Autoriza cessão à SABESP de área destinada à isolamento e proteção do Poço
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
-— Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso à Companhia de
uma área de
do Poço Pro-
Artigo 29:- A área de que trata o artigo anterior é a seguinte:
"partindo do canto do muro conforme mostra o desenho, segue com
rumo de 20252'00" NW e distância de 48,80 m até o canto da
área, daí segue o rumo de 32236'35" SE e distância de 3,00 m ,
de 32036' 35"
SE e distância de 14,00 m até o vértice C; daí segue com dis-
o vértice D ;
daí segue o rumo de 32036'35" NW e distância de 14,00 matê o
curva de raio
de 3,00 m até o vértice B já descrito acima, fechando assim o
perímetro de 46,84 m e delimitando uma área de 112,27 m?, de
Faz parte integrante desta descrição o desenho nº 0180/91/VAS.
Artigo 390:- A área cedida tem destino específico no artigo primeiro, rever
tendo ao Patrimônio do Município quando do término do contrato
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
Cívil e afixada
«HUMANIZANDO MONTE MOR»

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