| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1994 |
| Date | 1994-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor na 1. CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 o 79-1777 º LEI NO 565, de 08 de julho de 1994. (Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995, e da outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou “a e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995: abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos , assim como obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 29:- A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o exercício de 1995, obedecerã as seguintes diretrizes gerais , sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legis- lação federal. 8 19:- O montante das despesas não deverá ser superior ao das recei- tas. $ 29:- As unidades orçamentárias projetarao suas despesas correntes, ao preço de julho de 1994 e considerará a sua atualização de conformidade ao Índice inflacionário previsto para o corrente exercício. 8 39:- As estimativas das receitas serão feitas com base na tendência da arrecadação do presente exercício, considerando, ainda, os efeitos das modificações efetuadas na legislação tributária , as quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal atê 04 (meses) antes do encerramento do exercício. | - - ] 8 49:- Os projetos em fase de execuçao terao prioridade sobre os no- ! vos projetos, não podendo ser paralizados sem a prévia autori zação legislativa. 8 59:- O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos , terá prioridade sobre as ações em expansão. 8 69:- O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua re- ceita resultante de impostos e transferências provenientes de impostos de outras esferas governamentais, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manu- tenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. ADMINISTRAÇÃO 83/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR» Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 o 79-1777 LEI Nº 565/94 — fls. 02 Artigo Artigo ) 5 29:- s 39:- 3º:— Constarã da proposta orçamentária o produto das Operações de Crédito autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas aos respectivos projetos. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 240, de 11 de setembro de 1989, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo I integrantes desta Lei e as orçará pelo preço de mercado tendo por base o mês de junho de 1994. Poderão ser incluídos programas não alencados desde que finan- ciados com recursos de outras esferas de Governo. O Poder Executivo poderã firmar convênios com outras esferas de Governo, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município. As despesas com o Pessoal da Administração direta ficam limita das a 65% (sessenta e cínco por cento) das receitas correntes, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constítucio nais Transitórias. Entendem-se como receitas correntes, para efeito de limite do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Adminis tração Direta, excluídas as receitas oriundas de convênios. O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta das seguintes despesas: -salários; -obrigações patronais; -proventos de aposentadoria e pensões; “remuneração de Prefíeto e do Vice-Prefeito; -remuneração dos Vereadores. A concessão de qualquer vantagem ou de aumento de remuneração, além dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou altera ções da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamen- tária suficiente para atender as projeções de despesas no final ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR» Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 794777 LEI Nº 565/94-fls. 03 do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo. Artigo 69:- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira as Entídades sem fins lucrativos, nas áreas da saúde, educação e assistência social, cuja concessão será efetivada através de Lei específica. 8 19:- As referidas Entidades deverão prestar contas dos valores recê- bidos, de acordo com as normas estabelecidas, não podendo ultra passar a 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício. gs 29:—- Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal, de- vendo restituir à Municipalidade a importância recebida devida- mente corrigida. Artigo 72:- O Orçamento Anual obedecera a estrutura organizacional existente incluindo os Fundos criados e mantidos pelo Município. Artigo 80:- As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exer cício. Artigo 99:- O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de agosto o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que apreciaráã até o final da sessão legislativa, ocasião que deverá devolver para a devida sanção. Artigo 10:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 08 de julho de 1994. DR NABIH ASSIS ( Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. [1:/777720 MENA 4retora Administrativa-subst. ADMINISTRAÇÃO 83/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 ESTADO DE SÃO PAULO | CEP 13190000 LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - ANÃO 1 METAS E PRIORIDADES PARA Q EXERCICID DE 1995 DRICTIVOS - Dar continuidade a implantacao de Sistema de : Modernizar os servicos de controle financeiro, agilizan- Computacao ( Programa Financeiro integrado) ido as informações E assegurar maicr grau de confiabili- : dade nos dados apurados, : B7/03 udiciarios de acordo artigos 100 da Const, Federal & 33 das Disposicoes Iransitoria., bi Amprtizacau de financiamentos diversos. Conercializacao de produtos diretamente do Produtor. A 1 1 : 15/04 - Incentivo a formacau de Cooperativas + Possibilitar condicoes de armazenamento e venda di- Preta do Produtor para a populacan : ' 1 ra 0 seu perfeito funcionamento. : :04, dúftá - Instituicao de lonas de Estacionamento E à Disciplinar o trafego de veiculos, instituir e de- : : Pontos de Jani, : marcar Pontos de Taxi, ; é Sú/0b - Aguisitao de Equipamento e Hateriais : Equipar us orgãos de Seguranca tanto contra incendio : : Permanentes | como Guarda Municipal, Dem es 0; 42/02 - Construcao de Predio Cocolar nos Bairros Nova Alvorada, Estancias das Águas, Chacaras Planalto an Sebastiao. ate 1, dó. Paviotti, dd. San Remo, Jaz Rafael, N.flvorada, 42:04 - Construcao de Predio Escolar para Pre-Esceia, : dd. Paulista, Parque do E irea Central da Cidade, Panorama aid Jorge, dd. Vista Alegre h 5 à e micro onibus m s conticoes de transporte de º à Dar alimentacao, mater ai escolar, aguisicao de ocul para 05 necessitados, tra i os tratamento odontologico e medico. iferecer na merenda, leite de coja com sabor adicionado. Equipar w orgau Educacional! para um bom funcionamento. Proporcionar a construcao de Predios Escolares. do a am um am uu A à tender as necessidades da populacao, tanto fisico tono social, 46/01 - Conclusao das obras duaguim Batista Blves mo [=] ça E a er [=] na mi um a a g pa aa < [=] ADMINISTRAÇÃO 93/96 “HUMANIZANDO MONTE MOR” DE MONTE MOR FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 PREFEITURA MUNICIPAL CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 ' - Construcao de dois Coretos ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13199000 LEI DAS DIRETRIZES BRCAMENTÁRIAS - ANEXO 1 METAS E PRIDRIDADE ra 1 4 46/02 - Construcao de Campos de Futebol nos Bairros Va ra - Construcau de ua Patin para Festas E Even- ra tos, va ra Pod ABIOT pr=t-- 106: 48/01 - , : : , - Aquisicao de Enuipasentos E hat.Permanente el eletrica no perimetro 5 de expansao urbana, - libras e iluminacao publica no perimeiro urbano e nos bairros de expansao urbana, rhanizacão de todas as areas dos bairros onde foram implantados loteamentos, : Participacao na instalacao de Usina para industrializacao do lixo domiciliar. fguisitau e instalacao de uma Grafica umicigal 5 PARA O CÃERCICIO DE 19% Proporcionar campeonatos de Futebol Amador. para festivida- otar o municipio de um local proprio 5 ao de predio para atender 0 Drgao. Promover o desenvolvimento Cultu Populatao Proporcionar apresentacoes de Bandas, Orquestras E Fanfarras. seu Enuipar & setor E Organ para perfeito funciona- mento, luginar ruas e dotar de energia eletrica 05 bairros. Construir todos os melhoramentos de infra-estrutura afim de dar condicoes imediatas CE habitacao. idem. Dotar os bairros de Cemiterios evitando o transporte para o Cemiterio da cidade, melhor servico de Coleta de Liso. Eietuar um orgao com veiculos, maquinas, coletores de ara u bom funcicnasento do Setor. Eliminar os depositos de lixo causadores da poluicao ambiental e formacao de focos transmissores de doencas. Dotar 6 qunicípio de Grajica para conjeccas de ibpres- sos proprios, inclusive o dornal Informativo Municipal, Froporcionar a construcao programada, Equipar o orgao para seu funcionamento ADMINISTRAÇÃO 93/96 "HUMANIZANDO MONTE MOR” ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13190000 à - Construcao e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 lixo Municipal à - instalacao de Pocos Artesianos, à - Construcao de castelos e reservatorios para deposito de agua potavel, - Retificacao e limpeza do Ric Capivari - Aguisicao de terrenos para as ghras 4 - Aguisicao de Equipamentos e Nat.Permanente E - Construcao de Creches para criancas nos Bairros mais populosos da Casa da Crianca Carente - Construcao de um hucleo de Promecao Social - Aouisicao de Eguipamentos e Hat. Permanente de terrenos para as obras o dos Fundos existentes por lei, - Restauracao cor Pedregulho e Pavimentacao de Rodovias 5 DIRETRIZES ORCAMENTARIAS - ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES PARÁ D CHERCICIO DE 1995 Equipar a frota da Prefeitura possibilitando dessa juraa renovar cs veiculos antigos, para a racionalização da coleta de livo, Dotar os bairros mais populosos com um atendimento medico emergencial a ponulacar carente, Estocar Medicamentos para fornecer aus Hini-Postos de Saude E para pessoas carentes de baixa renda. Equipar o orgao de Saude para c bom funcionamento. Proporcionar a construcao das obras programadas. Continuar ampliando a rede de abastecinento de aqua potavel aus bairros, Instalar Pocos nos bairros para O abastecimento de agua Dutar us kairros de reservatorios para deposito de agua potavel p/ distribuicao nas residencias. Retificar e linpar o Ric Capivari D/ evitar enchentes na cidade, Proporcionar a construcao das obras programadas. Enuipar u orgao para 6 seu perfeito funcionamento Diprecer assistencia medica, educacional e alimentar dando condicoes as maes que trabalham as criancas marginalizadas que vivem pelas da cidade pedindo donativos Promover cursos profissionalizantes: Corte e Costura, artesanato, croche, trico, ceramica, Etr Eguipar 0 oruso para seu períeito funcionamento Proporcionar a construcao das obras programadas Manter us Fundos criados por Lei, como o Fundo Social de Suiidariedad Guarda-Mirim Municipal, Proporcionar melhores condicoes de transito. Restaurar as ja asfaltadas: Monte Mor x Gumare. Monte Mor x Indaiatuba ADMINISTRAÇÃO 93/96 “HUMANIZANDO MONTE MOR” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13190000 ID RE 199% LEI DAS DRETRI AMENTARIAS — ft É : 1 88/04 - Construcao e Retormas de Fontes : Reformar as Fontes existentes sobre 05 Fins E COFFEGOS : : e Construir novas pontes ea locais de maior transito é pesado. 1 ' us é Mat. Fermanente | Equipar & oroso com equipasentos para O seu pleno funcionamento, Ba/06 - Aouisicau de Equipament - Pavinentacao de vias públicas urbanas E as | Dierecer condicoes catisfatorias de transito dentro principais vias dos bairros em pxnansau ida cidade e nos bairros, urbana. 1 ' - Construcao de trevos nas vias de acesso à + Gferecer maior seguranca evitando acidentes. ' : : : ' ' : cidade E bairros. : ' : + 91/06 - Construcao de um Patio e Oficina Mecanica : Detar O Lrgao Com a construcao de uma paragem para seus veiculos, maquinas, juntamente com a pficina para OS CoNCErtDe QUE ÍOTem NECESSarios. ; À [ ; : : Dotar o orgao com deposito proprio, para atender : ) : 1 : ; ' ) 1 : p 1 k 1 [ 1 à : : | ' ' ; ' : H va ' 1 4 94/07 - Construcao e instalacao de Deposito para ; ro combustiveis, inclusive com bombas + abastecimento mais rapido dos nossos veiculos E rã + maquinas. ra : ve Construcao e instalatan de iavadoras para : Evitar despesas com FR veiculos + particulares. ia : Po 91/09 - Aquicicao de terreno para obras + Proporcionar a construcao das obras. 4 1 14 H/i0 - Aquisicao de equipamentos e Nat, Permanente : Equipar o setor com equipamentos e materiais indis- ra H aveis para O Seu funcion jnago-=enaananana scan cancao cu acana nana cana cana one + - ! 1494 91/12 - Ligacan da Rodovia 5P-l0l p à Proporcionar um melhor acesso, e melhorar c fi : ra da Cidade, ate a Rodovia fonte for ) Dumare. ; veiculos da cidade, e & acesso a Rodovia Monte or x : ra | Sumare, 1 1 : : Poa M/48 - Trator com Haquina Rocadeira à Possibilitar a melhoria das estratas vicinais, facilitando , ia ; dessa forma, 0 acesso de veiculos. : a : : f-nonnno nano non nono nino inn inn nnn nino inn non nn non ano ne nano oan nono nonaonan nao iooonno nn oo : ADMINISTRAÇÃO 93/96 “HUMANIZANDO MONTE MOR”