br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 565/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1994
Date 1994-07-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e dá outras providências
native_id537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Monte Mor na
1.
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 o 79-1777 º
LEI NO 565, de 08 de julho de 1994.
(Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995, e da
outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou “a
e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995:
abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos ,
assim como obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 29:- A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o
exercício de 1995, obedecerã as seguintes diretrizes gerais ,
sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legis-
lação federal.
8 19:- O montante das despesas não deverá ser superior ao das recei-
tas.
$ 29:- As unidades orçamentárias projetarao suas despesas correntes,
ao preço de julho de 1994 e considerará a sua atualização de
conformidade ao Índice inflacionário previsto para o corrente
exercício.
8 39:- As estimativas das receitas serão feitas com base na tendência
da arrecadação do presente exercício, considerando, ainda, os
efeitos das modificações efetuadas na legislação tributária ,
as quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhado a
Câmara Municipal atê 04 (meses) antes do encerramento do
exercício.
|
- - ]
8 49:- Os projetos em fase de execuçao terao prioridade sobre os no- !
vos projetos, não podendo ser paralizados sem a prévia autori
zação legislativa.
8 59:- O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos ,
terá prioridade sobre as ações em expansão.
8 69:- O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua re-
ceita resultante de impostos e transferências provenientes de
impostos de outras esferas governamentais, conforme dispõe o
artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manu-
tenção e no desenvolvimento do ensino fundamental.
ADMINISTRAÇÃO 83/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 o 79-1777
LEI Nº 565/94 — fls. 02
Artigo
Artigo
) 5 29:-
s 39:-
3º:—
Constarã da proposta orçamentária o produto das Operações de
Crédito autorizados pelo Legislativo, com destinação específica
e vinculadas aos respectivos projetos.
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 240, de 11
de setembro de 1989, procederá a seleção das prioridades dentre
as relacionadas no anexo I integrantes desta Lei e as orçará
pelo preço de mercado tendo por base o mês de junho de 1994.
Poderão ser incluídos programas não alencados desde que finan-
ciados com recursos de outras esferas de Governo.
O Poder Executivo poderã firmar convênios com outras esferas de
Governo, para o desenvolvimento de programas prioritários nas
áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem
ônus para o Município.
As despesas com o Pessoal da Administração direta ficam limita
das a 65% (sessenta e cínco por cento) das receitas correntes,
atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constítucio
nais Transitórias.
Entendem-se como receitas correntes, para efeito de limite do
presente artigo, o somatório das receitas correntes da Adminis
tração Direta, excluídas as receitas oriundas de convênios.
O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata
este artigo, abrange os gastos da Administração Direta das
seguintes despesas:
-salários;
-obrigações patronais;
-proventos de aposentadoria e pensões;
“remuneração de Prefíeto e do Vice-Prefeito;
-remuneração dos Vereadores.
A concessão de qualquer vantagem ou de aumento de remuneração,
além dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou altera
ções da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal
a qualquer título, pelos Órgãos e Entidades da Administração
Direta só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamen-
tária suficiente para atender as projeções de despesas no final
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 794777
LEI Nº 565/94-fls. 03
do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 69:- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira as Entídades
sem fins lucrativos, nas áreas da saúde, educação e assistência
social, cuja concessão será efetivada através de Lei específica.
8 19:- As referidas Entidades deverão prestar contas dos valores recê-
bidos, de acordo com as normas estabelecidas, não podendo ultra
passar a 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício.
gs 29:—- Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que
não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal, de-
vendo restituir à Municipalidade a importância recebida devida-
mente corrigida.
Artigo 72:- O Orçamento Anual obedecera a estrutura organizacional existente
incluindo os Fundos criados e mantidos pelo Município.
Artigo 80:- As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exer
cício.
Artigo 99:- O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de agosto o Projeto de
Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que apreciaráã até o final
da sessão legislativa, ocasião que deverá devolver para a devida
sanção.
Artigo 10:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 08 de julho de 1994.
DR NABIH ASSIS
( Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
[1:/777720 MENA
4retora Administrativa-subst.
ADMINISTRAÇÃO 83/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PAULO |
CEP 13190000
LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - ANÃO 1 METAS E PRIORIDADES PARA Q EXERCICID DE 1995
DRICTIVOS
- Dar continuidade a implantacao de Sistema de : Modernizar os servicos de controle financeiro, agilizan-
Computacao ( Programa Financeiro integrado) ido as informações E assegurar maicr grau de confiabili-
: dade nos dados apurados,
: B7/03
udiciarios de acordo
artigos 100 da Const, Federal &
33 das Disposicoes Iransitoria.,
bi Amprtizacau de financiamentos diversos.
Conercializacao de produtos diretamente do Produtor.
A
1
1
:
15/04 - Incentivo a formacau de Cooperativas + Possibilitar condicoes de armazenamento e venda di-
Preta do Produtor para a populacan
:
'
1
ra 0 seu perfeito funcionamento.
:
:04, dúftá - Instituicao de lonas de Estacionamento E à Disciplinar o trafego de veiculos, instituir e de- :
: Pontos de Jani, : marcar Pontos de Taxi,
;
é Sú/0b - Aguisitao de Equipamento e Hateriais : Equipar us orgãos de Seguranca tanto contra incendio :
: Permanentes | como Guarda Municipal,
Dem es
0; 42/02 - Construcao de Predio Cocolar nos Bairros Nova Alvorada, Estancias das Águas, Chacaras Planalto
an Sebastiao.
ate 1, dó. Paviotti, dd. San Remo,
Jaz Rafael, N.flvorada,
42:04 - Construcao de Predio Escolar para Pre-Esceia, : dd. Paulista, Parque do E
irea Central da Cidade, Panorama
aid Jorge, dd. Vista Alegre
h
5
à e micro onibus
m
s conticoes de transporte de
º
à Dar alimentacao, mater
ai escolar, aguisicao de ocul
para 05 necessitados, tra
i os
tratamento odontologico e medico.
iferecer na merenda, leite de coja com sabor adicionado.
Equipar w orgau Educacional! para um bom funcionamento.
Proporcionar a construcao de Predios Escolares.
do a am um am uu
A
à tender as necessidades da populacao, tanto fisico
tono social,
46/01 - Conclusao das obras
duaguim Batista Blves
mo
[=]
ça
E
a
er
[=]
na
mi
um
a
a
g
pa
aa
<
[=]
ADMINISTRAÇÃO 93/96 “HUMANIZANDO MONTE MOR”
DE MONTE MOR
FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP 13190-000
ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56
'
- Construcao de dois Coretos
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13199000
LEI DAS DIRETRIZES BRCAMENTÁRIAS - ANEXO 1 METAS E PRIDRIDADE
ra
1 4 46/02 - Construcao de Campos de Futebol nos Bairros
Va
ra - Construcau de ua Patin para Festas E Even-
ra tos,
va
ra
Pod ABIOT
pr=t--
106: 48/01 -
,
:
:
,
- Aquisicao de Enuipasentos E hat.Permanente
el eletrica no perimetro
5 de expansao urbana,
- libras e iluminacao publica no perimeiro
urbano e nos bairros de expansao urbana,
rhanizacão de todas as areas dos bairros
onde foram implantados loteamentos, :
Participacao na instalacao de Usina para
industrializacao do lixo domiciliar.
fguisitau e instalacao de uma Grafica
umicigal
5 PARA O CÃERCICIO DE 19%
Proporcionar campeonatos de Futebol Amador.
para festivida-
otar o municipio de um local proprio
5
ao de predio para atender 0 Drgao.
Promover o desenvolvimento Cultu
Populatao
Proporcionar apresentacoes de Bandas, Orquestras E
Fanfarras.
seu
Enuipar & setor E Organ para perfeito funciona-
mento,
luginar ruas e dotar de energia eletrica 05 bairros.
Construir todos os melhoramentos de infra-estrutura
afim de dar condicoes imediatas CE habitacao.
idem.
Dotar os bairros de Cemiterios evitando o transporte
para o Cemiterio da cidade,
melhor servico de Coleta de Liso.
Eietuar um
orgao com veiculos, maquinas, coletores de
ara u bom funcicnasento do Setor.
Eliminar os depositos de lixo causadores da poluicao
ambiental e formacao de focos transmissores de doencas.
Dotar 6 qunicípio de Grajica para conjeccas de ibpres-
sos proprios, inclusive o dornal Informativo Municipal,
Froporcionar a construcao programada,
Equipar o orgao para seu funcionamento
ADMINISTRAÇÃO 93/96 "HUMANIZANDO MONTE MOR”
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13190000
à - Construcao e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
lixo
Municipal
à - instalacao de Pocos Artesianos,
à - Construcao de castelos e reservatorios para
deposito de agua potavel,
- Retificacao e limpeza do Ric Capivari
- Aguisicao de terrenos para as ghras
4
- Aguisicao de Equipamentos e Nat.Permanente
E
- Construcao de Creches para criancas nos
Bairros mais populosos
da Casa da Crianca Carente
- Construcao de um hucleo de Promecao Social
- Aouisicao de Eguipamentos e Hat. Permanente
de terrenos para as obras
o dos Fundos existentes por lei,
- Restauracao cor Pedregulho e Pavimentacao
de Rodovias
5 DIRETRIZES ORCAMENTARIAS - ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES PARÁ D CHERCICIO DE 1995
Equipar a frota da Prefeitura possibilitando dessa juraa
renovar cs veiculos antigos, para a racionalização da
coleta de livo,
Dotar os bairros mais populosos com um atendimento medico
emergencial a ponulacar carente,
Estocar Medicamentos para fornecer aus Hini-Postos de
Saude E para pessoas carentes de baixa renda.
Equipar o orgao de Saude para c bom funcionamento.
Proporcionar a construcao das obras programadas.
Continuar ampliando a rede de abastecinento de aqua
potavel aus bairros,
Instalar Pocos nos bairros para O abastecimento de agua
Dutar us kairros de reservatorios para deposito de
agua potavel p/ distribuicao nas residencias.
Retificar e linpar o Ric Capivari D/ evitar enchentes
na cidade,
Proporcionar a construcao das obras programadas.
Enuipar u orgao para 6 seu perfeito funcionamento
Diprecer assistencia medica, educacional e alimentar
dando condicoes as maes que trabalham
as criancas marginalizadas que vivem pelas
da cidade pedindo donativos
Promover cursos profissionalizantes: Corte e Costura,
artesanato, croche, trico, ceramica, Etr
Eguipar 0 oruso para seu períeito funcionamento
Proporcionar a construcao das obras programadas
Manter us Fundos criados por Lei, como o Fundo Social
de Suiidariedad Guarda-Mirim Municipal,
Proporcionar melhores condicoes de transito.
Restaurar as ja asfaltadas: Monte Mor x Gumare.
Monte Mor x Indaiatuba
ADMINISTRAÇÃO 93/96 “HUMANIZANDO MONTE MOR”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13190000
ID RE 199%
LEI DAS DRETRI AMENTARIAS — ft
É :
1 88/04 - Construcao e Retormas de Fontes : Reformar as Fontes existentes sobre 05 Fins E COFFEGOS
: : e Construir novas pontes ea locais de maior transito
é pesado.
1
'
us é Mat. Fermanente | Equipar & oroso com equipasentos para O seu pleno
funcionamento,
Ba/06 - Aouisicau de Equipament
- Pavinentacao de vias públicas urbanas E as | Dierecer condicoes catisfatorias de transito dentro
principais vias dos bairros em pxnansau ida cidade e nos bairros,
urbana. 1
'
- Construcao de trevos nas vias de acesso à + Gferecer maior seguranca evitando acidentes.
'
:
:
:
' '
: cidade E bairros. :
' :
+ 91/06 - Construcao de um Patio e Oficina Mecanica
:
Detar O Lrgao Com a construcao de uma paragem para
seus veiculos, maquinas, juntamente com a pficina
para OS CoNCErtDe QUE ÍOTem NECESSarios.
;
À
[
;
:
:
Dotar o orgao com deposito proprio, para atender :
)
:
1
:
;
'
)
1
:
p
1
k
1
[
1
à
:
:
|
'
'
; '
: H
va '
1 4 94/07 - Construcao e instalacao de Deposito para ;
ro combustiveis, inclusive com bombas + abastecimento mais rapido dos nossos veiculos E
rã + maquinas.
ra :
ve Construcao e instalatan de iavadoras para : Evitar despesas com
FR veiculos + particulares.
ia :
Po 91/09 - Aquicicao de terreno para obras + Proporcionar a construcao das obras.
4 1
14 H/i0 - Aquisicao de equipamentos e Nat, Permanente : Equipar o setor com equipamentos e materiais indis-
ra H aveis para O Seu funcion
jnago-=enaananana scan cancao cu acana nana cana cana one + - !
1494 91/12 - Ligacan da Rodovia 5P-l0l p à Proporcionar um melhor acesso, e melhorar c fi :
ra da Cidade, ate a Rodovia fonte for ) Dumare. ; veiculos da cidade, e & acesso a Rodovia Monte or x :
ra | Sumare, 1
1 : :
Poa M/48 - Trator com Haquina Rocadeira à Possibilitar a melhoria das estratas vicinais, facilitando ,
ia ; dessa forma, 0 acesso de veiculos. :
a : :
f-nonnno nano non nono nino inn inn nnn nino inn non nn non ano ne nano oan nono nonaonan nao iooonno nn oo :
ADMINISTRAÇÃO 93/96 “HUMANIZANDO MONTE MOR”

open original →