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norma nº 567/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 1994
Date 1994-07-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id539

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo = CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79:1777
LEI NO 567, de 22 de julho de 1994.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Muni
cipal o Crédito Adicional no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e
oito mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as dota
ções abaixo discriminadas, obedecendo a classificação funcio-
nal-programática:
02.CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01-GABINETE
4120-Equipamentos e material permanente..........R$ 1.000,00
02.02-SECRETARIA
3120-Material de Consumo.......cccccrcercc ore o ++ -R$ 2.000,00
3132-Qutros Serv.de Terc. e encargos... cc cc cc. ces R$ 1.000,00
4120-Equipamentos e material permanente......... «R$ 1.000,00
03. ADMINISTRAÇÃO
03.02-PESSOAL
3120-Material de Consumo......... Crer coco R$ 300,00
4120-Equipamentos e material permanente..........R$ 1.000,00
03.03-MATERIAL
3120-Material de Consumo.......cccccccc rr o ce 00. --R$ 2.000,00
4120-Equipamentos e material permanente..........R$ 1.000,00
04. FINANÇAS
04.02-TRIBUTAÇÃO
4120-Equipamentos e material permanente..........R$ 1.000,00
04. 04-CONTABILIDADE
4120-Equipamentos e material permanente......... R$ 1.500,00
05. EDUCAÇÃO E CULTURA
05.03-ENSINO FUNDAMENTAL 19 GRAU
3132-QOutros Serv.de terceiros e encargos...... «.. R$ 10.000,00
4110-Obras e instalações.......ccrccc. ce 2000000. R$ 20.000,00
05.04-ENSINO DO 2º GRAU
3111-Pessoal Civil.....ccceccocervercc censos «R$ 5.000,00
05.06-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3111-Pessoal Civil.....cccccc creo cce cor.» -R$ 2.000,00
3120-Material de Consumo. .....cccc correr... «R$ 2.000,00
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»
Prefeitura Municipal de Monte Mor
TES
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI NO 567/94-fls. 02
Artigo 29:-
Artigo 39:-
06. SAÚDE
06.06-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3132-Qutros Serv.de terceiros e encargos... .R$ 4.000,00
07. SERVIÇOS MUNICIPAIS
07.03-LOGRADOUROS PÚBLICOS
3132-Outros serv.de terceiros e encargos... .R$ 5.000,00
4110-Obras e instalações......... 000000000. R$ 10.000,00
07.05-SERVIÇOS FUNERÁRIOS
3120-Material de Consumo.............. 2.00. -R$ 2.000,00
08.HABITAÇÃO E URBANISMO
08.02-AGUA E ESGOTOS
3120-Material de consumo...........0000000+-R$ 2.000,00
3132-Outros Serv.de terceiros e encargos. ...R$ 10.000,00
09.ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
09.01-ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
3132-Outros Serv.de terceiros e encargos... .R$ 5.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......ccce.. 00.0 -+-R$ 88.800,00
Para atender o crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão
oferecidos os recursos das anulações parciais das seguintes
dotações orçamentárias:
03.01-ADMINISTRAÇÃO
3251-Inativos..... errar rorvo ++ «R$ 2.000,00
05.02-EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO DA CRIANÇA DE O a 6 ANOS
3120-Material de consumo............. cerco. ... «R$ 5.000,00
3132-Outros Serv.de terceiros e encargos... ......R$ 5.000,00
4110-Obras e Instalações........ cer eco... ++ R$ 65.000,00
06.02-SAÚDE — ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3113-Obrigações Patronais........ccecere re 00000. -R$ 4.000,00
3131-Remuneração de serviços pessoais.......... «R$ 6.000,00
07.02-ABASTECIMENTO
4110-Obras e instalações....cccccorccccrrr oo... --R$ 1.800,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES......cecocccorcrcer coco... R$ 88.800,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de julho de 1994.
Prefeito Municipa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»
Prefeitura Municipal de Monte Mor
É
É CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
SITES
ESTADODESÃO PAULO
LEI Nº 567/94-f1ls. 03
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
sv,
Fia Ines R.de Almeida
Diyetora Administrativa-subst.
ADMINISTRAÇÃO 53/96 «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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