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norma nº 571/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1994
Date 1994-08-11
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
native_id543

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Ê
mw» Prefeitura Municipal de Monte Mor
Ê CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0102) 79-1666 6 79-1777
EstaDODESÃO PULO
LEI NO 571, de 11 de agosto de 1994.
(Dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente
"Sagrado Coração de Jesus").
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Asso
ciação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus", no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Artigo 290:- As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo
anterior oneraráã a dotação própria do orçamento vigente, su-
plementada se necessária.
Artigo 390:- Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de agosto de 1994.
YSsZÉ=-
BF. NABIH ASSIS
Prefeito Municipál
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Em eee
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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