| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1994 |
| Date | 1994-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus |
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$ Ê mw» Prefeitura Municipal de Monte Mor Ê CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0102) 79-1666 6 79-1777 EstaDODESÃO PULO LEI NO 571, de 11 de agosto de 1994. (Dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus"). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Asso ciação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus", no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Artigo 290:- As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo anterior oneraráã a dotação própria do orçamento vigente, su- plementada se necessária. Artigo 390:- Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de agosto de 1994. YSsZÉ=- BF. NABIH ASSIS Prefeito Municipál Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Em eee Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»