| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1994 |
| Date | 1994-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de denominação de vias públicas Humberto Forchetti e Jarbas de Paula; |
| native_id | 546 |
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mm», Prefeitura Municipal de Monte Mor S Ê t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 ESTDODESÍO PULO LEI Nº 574, de 11 de agosto de 1994. (Dispõe sobre alteração de denominação de vias públicas). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam alteradas as denominações das Ruas 06 e 12, situadas no Conjunto Habitacional, localizado no Bairro Roseira,neste Município, as quais passam a ter as seguintes denominações: Rua 06 — RUA HUMBERTO FORCHETTI Rua 12 — RUA JARBAS DE PAULA Artigo 29:- Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de agosto de 1994. IH ASSIS Prefeito Munici) Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Zi rr ' Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 49/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»