br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 577/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1994
Date 1994-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO NA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DOS LOTES LOCALIZADOS EM ESQUINAS
native_id549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

“qu” Prefeitura Municipal de Monte Mor
s DO
Ê í CEP 13190.000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
astpODESToruLO
LEI nº 577, de 12 de setembro de 1994.
(Dispoe sobre desconto na Contríbuiçao de Melhoria dos lotes localizados
em esquinas).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica concedido-o desconto de 50% (cinquenta por cento),do valor
da Contribuição de Melhoria das obras de pavimentação que
atingirem os lotes localizados nas esquinas das quadras dos
bairros, cujos proprietários não possuam rendas superior a 05
(cinco) salários mínimos.
$ único:- Para obter o benefício concedido pelo artigo anterior o pro-
prietário apresentarã ao Departamento de Promoção Social, além
do título de propriedade do imóvel o comprovante de rendimentos.
Artigo 22:- O desconto a ser concedido onerarã a dotação própria do munici
pio, suplementada se necessária.
Artigo 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de setembro de 1994.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa
ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

open original →