| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1994 |
| Date | 1994-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO NA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DOS LOTES LOCALIZADOS EM ESQUINAS |
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“qu” Prefeitura Municipal de Monte Mor s DO Ê í CEP 13190.000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 astpODESToruLO LEI nº 577, de 12 de setembro de 1994. (Dispoe sobre desconto na Contríbuiçao de Melhoria dos lotes localizados em esquinas). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica concedido-o desconto de 50% (cinquenta por cento),do valor da Contribuição de Melhoria das obras de pavimentação que atingirem os lotes localizados nas esquinas das quadras dos bairros, cujos proprietários não possuam rendas superior a 05 (cinco) salários mínimos. $ único:- Para obter o benefício concedido pelo artigo anterior o pro- prietário apresentarã ao Departamento de Promoção Social, além do título de propriedade do imóvel o comprovante de rendimentos. Artigo 22:- O desconto a ser concedido onerarã a dotação própria do munici pio, suplementada se necessária. Artigo 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de setembro de 1994. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»