| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1994 |
| Date | 1994-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLMENTAR |
| native_id | 554 |
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PRA Prefeitura Municipal de Monte Mor [eee re eee eme mem t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 EmmpoDesforuo LEI Nº 582, de 18 de outubro de 1994. (Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 192:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Muni cipal, o Crédito Adicional no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as dotações orça- mentárias abaixo discriminadas: 05.EDUCAÇÃO E CULTURA 05.03-ENSINO FUNDAMENTAL 3120-Material de Consumo............ccccccerrcces R$ 10.000,00 06. SAÚDE 06.02-ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA 3120-Material de Consumo......................... R$ 10.000,00 07.SERVICOS MUNICIPAIS 07.04-LIMPEZA PUBLICA 3120-Material de Consumo..... emeecererrantacraca R$ 5.000,00 07.07-SEGURANÇA 3120-Material de Consumo.........................R$ 5.000,00 07.03-LOGRADOUROS PUBLICOS 3120-Material de Consumo.............cccccerecree R$ 14.000,00 08.HABITAÇÃO E URBANISMO 08.02-AGUA E ESGOTOS 4110-Obras e instalações..........ecccecccerceso «. R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................... R$ 54.000,00 Artigo 2º:- O credito a ser aberto pelo artigo 1º será coberto com os re- cursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 , da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de outubro de 1994. /DR. NABIH ASSIS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. . ..s o. ADMINISTRAÇÃO 03/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR- Diretora Administrativa