| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1994 |
| Date | 1994-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 555 |
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«ms, Prefeitura Municipal de Monte Mor Ê t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 esmporesionmo LEI Nº 583, de 18 de outubro de 1994. (Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Mu- nicipal, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender os encargos com o Fun do de Aposentadoria dos Funcionários Públicos Municipais. Artigo 2º:- Para atender o credito a ser aberto pelo artigo 19, sera co- berto pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 06. SAÚDE 06.02-ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA 3111-Pessoal Civil.............ccccceceecrceceeas R$ 20.000,00 Artigo 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de outubro de 1994. Prefeito Municipal Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P. Acid Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 83/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»