| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1994 |
| Date | 1994-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DO MUNICÍPIO COM ENCARGOS |
| native_id | 556 |
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o, Prefeitura Municipal de Monte Mor [eee eme É t CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 EStDODESÍONO LEI Nº 584, de 18 de outubro de 1994. (Dispõe sobre desapropriação de área do Município, com encargos). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigavel- mente a área superficial de 5.351,30 m? de propriedade do Sr. Inácio Malaquias do Amaral, pelo valor de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais), a fim de possibilitar a ampliação do Ce- miterio Municipal,a ser pago em 10 de janeiro de 1995. Artigo 2º:- O valor proposto para a desapropriação do citado imóvel in- clui as benfeitorias existentes no local. Artigo 39:- Fica a Prefeitura Municipal com a obrigação de estender as redes de energia elétrica e de agua até a gleba remanescente do desapropriado, tendo em vista que a área desapropriada ja era servida pelas citadas redes. Artigo 4º:- As despesas decorrentes da desapropriação e extensão das redes onerarão as dotações proprias do orçamento vigente. Artigo 5º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 18 de outubro de 1994. ívro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P. mst Diretora Administrativa ADMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»