| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 558 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777 LEI NO 586, de 27 de outubro de 1994. (Dispõe sobre concessão de uso e dã outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de bem pú- blico à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM SÃO GABRIEL, para a construção de sua sede social, o lote nº 07, da quadra F, do bairro denominado Jardim São Gabriel. Artigo 29:- O referido bem serã transferido à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM SÃO GABRIEL, mediante a concessão de uso por um prazo de 30 (trinta) anos, com a cláusula de inalienabilidade e impe nhorável podendo ser utilizado somente para o fim previsto no artigo 19. $ único:- A concessionária fica obrígada, no uso do imóvel descrito no artigo 19, desta Lei, a: I -Manter o imóvel em funcionamento; Il-Manter o terreno limpo e as edificações e instalações em condições de conservação. Artigo 30:- A beneficiãâria deverã, obrigatoriamente, no prazo de 12 (doze) meses, iniciar a construção de sua sede social, de alvenaria , de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Artigo 429:- A construção da sede social deverã ser concluida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por idêntico prazo,por solicitação expressa da Diretoria da Sociedade, devidamente justificada. Artigo 59:- O não cumprimento dos prazos e condições previstos nesta, su- jeitarã a concessionária a devolução da posse do imóvel, com todas as benfeitorias nele construída e sem direito a quaisquer indenizações. Artigo 69:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TPAL DE MONTE MOR, em 27 de outubro de 1994. [BR NABIH ASSIS |) Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»