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← Monte Mor (SP)

norma nº 586/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id558

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777
LEI NO 586, de 27 de outubro de 1994.
(Dispõe sobre concessão de uso e dã outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de bem pú-
blico à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM SÃO GABRIEL, para a
construção de sua sede social, o lote nº 07, da quadra F, do
bairro denominado Jardim São Gabriel.
Artigo 29:- O referido bem serã transferido à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO
JARDIM SÃO GABRIEL, mediante a concessão de uso por um prazo
de 30 (trinta) anos, com a cláusula de inalienabilidade e impe
nhorável podendo ser utilizado somente para o fim previsto no
artigo 19.
$ único:- A concessionária fica obrígada, no uso do imóvel descrito no
artigo 19, desta Lei, a:
I -Manter o imóvel em funcionamento;
Il-Manter o terreno limpo e as edificações e instalações em
condições de conservação.
Artigo 30:- A beneficiãâria deverã, obrigatoriamente, no prazo de 12 (doze)
meses, iniciar a construção de sua sede social, de alvenaria ,
de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura.
Artigo 429:- A construção da sede social deverã ser concluida no prazo de
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por idêntico prazo,por
solicitação expressa da Diretoria da Sociedade, devidamente
justificada.
Artigo 59:- O não cumprimento dos prazos e condições previstos nesta, su-
jeitarã a concessionária a devolução da posse do imóvel, com
todas as benfeitorias nele construída e sem direito a quaisquer
indenizações.
Artigo 69:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TPAL DE MONTE MOR, em 27 de outubro de 1994.
[BR NABIH ASSIS |)
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 93/06 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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