| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei municipal nº 516, de 08 de fevereiro de 1994 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777 LEI NO 588, de 10 de novembro de 1994. (Dispõe sobre alteração do artigo 19, da Leí Municipal nº 516 de 08 de feve reiro de 1994). Eu, Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguin te Lei: Artigo 19:- O artigo 192 da Lei Municipal nº 516/94, passa a ter a seguinte redação: Fica a Prefeitura Munícipal de Monte Mor autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certi- does, Taxas, Impostos, Emolumentos, O seguinte imovel, situado na cidade de Monte Mor, Distrito e Município do mesmo nome, Co- marca de Capivari, Estado de Sao Paulo. "UMA GLEBA DE TERRAS,situada no Bairro Roseira, perímetro urbano do Município de Monte Mor, desta Comarca de Capivari, contendo a área de 160.182,22 m? (cento e sessenta mil, cento e oitenta e dois metros e vinte e dois decimetros quadrados), sem benfei- torias, compreendido dentro do seguinte roteiro de divisas e me didas:- Começa no ponto Ol, junto a divisa da propriedade de Antonio Carlos Aferri e a Estrada Municipal; deste segue pela cerca divisória da Estrada Municipal com uma distancia de 734,00 metros (setecentos e trinta e quatro metros) ate o ponto 02 : deste, deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Luíz Brischi com rumo de 16013'34"NE e distancia de 10,34 m, (dez metros e trinta e quatro centimetros) até o ponto 03; daí deflete à direita e segue confrontando aínda com a propriedade de Luíz Brischi, com o rumo de 78232'55"NE e distancia de 80,29m (oitenta metros e vinte e nove centímetros) ate o ponto 04; daí deflete à direita e segue com o rumo de 10915'51"SE e distância de 142,53 m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta e tres centímetros) até o ponto 05; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 792044'09"SW e distancia de 60,00 m (sessenta me- tros) até o ponto 06; dal deflete à esquerda e segue com o rumo de 10015'51"SE e distância de 20,14 m (vinte metros e quatorze centímetros) até o ponto 07; deste, segue em curva de 6,00 m e distancia de 11,51 m (onze metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 08; deste segue com o rumo de 80919'15"NW e distan- cia de 29,77 m (vinte e nove metros e setenta e sete centimetros) até o ponto 09; daí segue em curva com raio de 6,00 metros e distância de 7,33 m (sete metros e trinta e três centímetros) , até o ponto 10; daí segue com o rumo de 10915'51"NW e distância de 33,61 m (trinta e três metros e sessenta e um centímetros) , até o ponto Il; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 79044'09"SW e distancia de 235,00 m (duzentos e trinta e cinco metros) até o ponto 12; deste deflete à esquerda e segue com o rumo de 16048"! 19''SW e distancia de 49,94 m (quarenta e nove me- tros e quatro centímetros) até o ponto 13; daí deflete a direita e segue com o rumo de 69942'48"NW e distancia de 91,00 m(noventa e um metros) até o ponto 14; dal deflete à esquerda e segue com rumo de 56017'29"SW e distancia de 121,73 m (cento e vinte e um metros e setenta e três centimetros)até o ponto 15; daí de- flete à esquerda e segue com o rumo de 17203'38"SE e distancia de 14,97 m (quatorze metros e noventa e sete centímetros) ate o ABMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR» ESADODE SÃO PAULO LEI Nº 588/94-f1ls. 02 Artigo 20:- em local de Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777 ponto 167A; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 699042" 5O"SE e distancia de 253,57 m(duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 185; daí deflete a esquerda com o rumo de 76233'26"NE e distância de 25,l4m (vinte e cinco metros e quatorze centímetros) até o ponto 180; dividin do do ponto 04 até o ponto 180, com uma gleba de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor; do ponto 180 deflete a direita e segue dividindo com o loteamento Chácaras Quinhões da Boa Es- perança com o rumo de 420 45'23"SE e distancia de 73,70 m ( se- tenta e três metros e setenta centimetros) até o ponto 181; daí deflete à esquerda e segue dividindo com o mesmo loteamento com o rumo de 81948'10"SE e distância de 41,02 m (quarenta e um me- tros e dois centímetros) até o ponto 186; daí deflete à direita e segue confrontando com terra de propriedade de Carlos Wellen- dorf e irmãos com o rumo de 21225'59"SE e distancia de 93,84 m (noventa e três metros e oitenta e quatro centímetros) até o. ponto 187; daí deflete à direita e segue confrontando com a pro priedade do mesmo Carlos Wellendorf e irmãos com o rumo de 740 30'50"sw e distancia de 45,91 m (quarenta e cínco metrose noven ta e um centímetros) até o ponto 176; deflete a direita e segue ainda confrontando com a propriedade de Carlos Wellendorf e ir- mãos com o rumo de 50240'23"NW e distancia de 133,98 m (cento e trinta e três metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 175; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o mesmo Carlos Wellendorf e irmãos com o rumo de 02945'44"'SW e distancia de 59,96 m (cinquenta e nove metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 174; deste deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Miguel Duarte de Medeiros com o rumo de 809 03'25"NW e distancia de 36,32 m (trinta e seis metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 1734; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o mesmo Miguel Duarte de Medeiros com o rumo de 87923'35"NW e distância de 63,12 m (sessenta e tres me- tros e doze centímetros) ate o ponto 22; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua 24 de Março com o rumo de 69042" 5SI"NW e distancia de 393,63 m (trezentos e noventa e tres metros e sessenta e tres centimetros) até o ponto 21; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antonio Carlos Aferri com o rumo de 03203'07'"NE e distância de 46,11 m (quaren ta e seis metros e onze centímetros) ate o ponto 18; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antonio Calos Aferrí com o rumo de 419220'16'!! NW e dístancia de 19,00 m (dezenove metros) até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida , fechando-se assim o perímetro". Esta Lei entra em vigor na data de sua pulbicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de novembro de 1994. PDR. NABIH ASSIS Prefeito Municipa Registrada em livro proprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia pues dedo Diretora Administrativa ABMINISTRAÇÃO 93/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»