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norma nº 588/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1994
Date 1994-11-10
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei municipal nº 516, de 08 de fevereiro de 1994
native_id560

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 6 79-1777
LEI NO 588, de 10 de novembro de 1994.
(Dispõe sobre alteração do artigo 19, da Leí Municipal nº 516 de 08 de feve
reiro de 1994).
Eu, Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo
usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguin
te Lei:
Artigo 19:- O artigo 192 da Lei Municipal nº 516/94, passa a ter a seguinte
redação:
Fica a Prefeitura Munícipal de Monte Mor autorizada a alienar a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para
essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certi-
does, Taxas, Impostos, Emolumentos, O seguinte imovel, situado
na cidade de Monte Mor, Distrito e Município do mesmo nome, Co-
marca de Capivari, Estado de Sao Paulo.
"UMA GLEBA DE TERRAS,situada no Bairro Roseira, perímetro urbano
do Município de Monte Mor, desta Comarca de Capivari, contendo
a área de 160.182,22 m? (cento e sessenta mil, cento e oitenta
e dois metros e vinte e dois decimetros quadrados), sem benfei-
torias, compreendido dentro do seguinte roteiro de divisas e me
didas:- Começa no ponto Ol, junto a divisa da propriedade de
Antonio Carlos Aferri e a Estrada Municipal; deste segue pela
cerca divisória da Estrada Municipal com uma distancia de 734,00
metros (setecentos e trinta e quatro metros) ate o ponto 02 :
deste, deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade
de Luíz Brischi com rumo de 16013'34"NE e distancia de 10,34 m,
(dez metros e trinta e quatro centimetros) até o ponto 03; daí
deflete à direita e segue confrontando aínda com a propriedade
de Luíz Brischi, com o rumo de 78232'55"NE e distancia de 80,29m
(oitenta metros e vinte e nove centímetros) ate o ponto 04; daí
deflete à direita e segue com o rumo de 10915'51"SE e distância
de 142,53 m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta e tres
centímetros) até o ponto 05; deste, deflete à direita e segue
com o rumo de 792044'09"SW e distancia de 60,00 m (sessenta me-
tros) até o ponto 06; dal deflete à esquerda e segue com o rumo
de 10015'51"SE e distância de 20,14 m (vinte metros e quatorze
centímetros) até o ponto 07; deste, segue em curva de 6,00 m e
distancia de 11,51 m (onze metros e cinquenta e um centímetros)
até o ponto 08; deste segue com o rumo de 80919'15"NW e distan-
cia de 29,77 m (vinte e nove metros e setenta e sete centimetros)
até o ponto 09; daí segue em curva com raio de 6,00 metros e
distância de 7,33 m (sete metros e trinta e três centímetros) ,
até o ponto 10; daí segue com o rumo de 10915'51"NW e distância
de 33,61 m (trinta e três metros e sessenta e um centímetros) ,
até o ponto Il; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de
79044'09"SW e distancia de 235,00 m (duzentos e trinta e cinco
metros) até o ponto 12; deste deflete à esquerda e segue com o
rumo de 16048"! 19''SW e distancia de 49,94 m (quarenta e nove me-
tros e quatro centímetros) até o ponto 13; daí deflete a direita
e segue com o rumo de 69942'48"NW e distancia de 91,00 m(noventa
e um metros) até o ponto 14; dal deflete à esquerda e segue com
rumo de 56017'29"SW e distancia de 121,73 m (cento e vinte e
um metros e setenta e três centimetros)até o ponto 15; daí de-
flete à esquerda e segue com o rumo de 17203'38"SE e distancia
de 14,97 m (quatorze metros e noventa e sete centímetros) ate o
ABMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»
ESADODE SÃO PAULO
LEI Nº 588/94-f1ls. 02
Artigo 20:-
em local de
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
ponto 167A; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 699042"
5O"SE e distancia de 253,57 m(duzentos e cinquenta e três metros
e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 185; daí deflete a
esquerda com o rumo de 76233'26"NE e distância de 25,l4m (vinte
e cinco metros e quatorze centímetros) até o ponto 180; dividin
do do ponto 04 até o ponto 180, com uma gleba de propriedade da
Prefeitura Municipal de Monte Mor; do ponto 180 deflete a direita
e segue dividindo com o loteamento Chácaras Quinhões da Boa Es-
perança com o rumo de 420 45'23"SE e distancia de 73,70 m ( se-
tenta e três metros e setenta centimetros) até o ponto 181; daí
deflete à esquerda e segue dividindo com o mesmo loteamento com
o rumo de 81948'10"SE e distância de 41,02 m (quarenta e um me-
tros e dois centímetros) até o ponto 186; daí deflete à direita
e segue confrontando com terra de propriedade de Carlos Wellen-
dorf e irmãos com o rumo de 21225'59"SE e distancia de 93,84 m
(noventa e três metros e oitenta e quatro centímetros) até o.
ponto 187; daí deflete à direita e segue confrontando com a pro
priedade do mesmo Carlos Wellendorf e irmãos com o rumo de 740
30'50"sw e distancia de 45,91 m (quarenta e cínco metrose noven
ta e um centímetros) até o ponto 176; deflete a direita e segue
ainda confrontando com a propriedade de Carlos Wellendorf e ir-
mãos com o rumo de 50240'23"NW e distancia de 133,98 m (cento e
trinta e três metros e noventa e oito centímetros) até o ponto
175; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o mesmo
Carlos Wellendorf e irmãos com o rumo de 02945'44"'SW e distancia
de 59,96 m (cinquenta e nove metros e noventa e seis centímetros)
até o ponto 174; deste deflete à direita e segue confrontando
com propriedade de Miguel Duarte de Medeiros com o rumo de 809
03'25"NW e distancia de 36,32 m (trinta e seis metros e trinta
e dois centímetros) até o ponto 1734; daí deflete à esquerda e
segue confrontando com o mesmo Miguel Duarte de Medeiros com o
rumo de 87923'35"NW e distância de 63,12 m (sessenta e tres me-
tros e doze centímetros) ate o ponto 22; daí deflete à direita
e segue confrontando com a Rua 24 de Março com o rumo de 69042"
5SI"NW e distancia de 393,63 m (trezentos e noventa e tres metros
e sessenta e tres centimetros) até o ponto 21; deste deflete à
direita e segue confrontando com a propriedade de Antonio Carlos
Aferri com o rumo de 03203'07'"NE e distância de 46,11 m (quaren
ta e seis metros e onze centímetros) ate o ponto 18; daí deflete
à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antonio
Calos Aferrí com o rumo de 419220'16'!! NW e dístancia de 19,00 m
(dezenove metros) até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida ,
fechando-se assim o perímetro".
Esta Lei entra em vigor na data de sua pulbicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de novembro de 1994.
PDR. NABIH ASSIS
Prefeito Municipa
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartorio de Registro Civil e afixada
costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia pues dedo
Diretora Administrativa ABMINISTRAÇÃO 93/98 - «HUMANIZANDO MONTE MOR»

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