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← Monte Mor (SP)

norma nº 589/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1994
Date 1994-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL
native_id561

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45787 652/0001-56 - Fones (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 589, de 10 de novembro de 1994.
(Dispõe sobre atualização salarial).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sancíona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica atualizado os salários dos servidores municipais em 5Z
(cinco por cento) para o mês de novembro de 1994.
Artigo 29:- A atualização prevista no artigo anterior é extensiva aos
inativos, pensionistas e servidores da Câmara Municipal.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e seus efeitos a partir do dia
1º de novembro de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de novembro de 1994.
C<<.
« "NABIH ASSIS
Prefeito Mun: 1
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
AR Ap Ata
Diretora Administrativa
ABMINISTRAÇÃO 93/96 - «HUMANIZANDO MONTE MOR=

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